TJDFT - 0718389-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 17:33
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718389-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE MAXIMIANO BARBOSA EXECUTADO: LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao considerar a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Remeta-se ao arquivo provisório.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da suspensão do processo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:23
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718389-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE MAXIMIANO BARBOSA EXECUTADO: LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nesta data, anexo aos autos resultado da ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Fica a parte requerida intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
12/01/2024 23:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
04/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718389-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FELIPE MAXIMIANO BARBOSA EXEQUENTE: LOCAMÉRICA RENT A CAR EXECUTADO: LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA, LOCAMÉRICA RENT A CAR, FELIPE MAXIMIANO BARBOSA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:27
Deferido o pedido de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA - CPF: *97.***.*61-87 (AUTOR).
-
04/09/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 16:43
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:55
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
06/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/05/2023 22:11
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:11
Outras decisões
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/05/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 07:19
Recebidos os autos
-
07/05/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 07:19
Outras decisões
-
25/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:44
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de E & O INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:20
Outras decisões
-
15/03/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/03/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de E & O INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:38
Deferido o pedido de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA - CPF: *97.***.*61-87 (AUTOR).
-
26/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/01/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
08/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
08/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/01/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/01/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
04/01/2023 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/12/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de LOCAMÉRICA RENT A CAR em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 14:15
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 03:21
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 07:19
Recebidos os autos
-
15/11/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 07:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/11/2022 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
-
23/10/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/09/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de FELIPE MAXIMIANO BARBOSA em 06/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/08/2022 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 22:56
Recebidos os autos
-
18/07/2022 22:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de LONGITUD CAR LOCACAO INTELIGENTE DE VEICULOS LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 11:22
Recebidos os autos
-
16/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 11:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/06/2022 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 21:24
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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