TJDFT - 0742375-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742375-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL ARCANJO BUENO PORTELA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Interposta apelação pelo autor no ID 186512412, sobreveio manifestação no ID 187647600, pela qual a parte informa a desistência do recurso.
Tratando-se de ato unilateral, que dispensa a anuência da parte recorrida (artigo 998, caput, do Código de Processo Civil), a homologação do pedido do recorrente é medida que se impõe.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "A desistência do recurso ou a renúncia ao prazo recursal constitui ato unilateral de vontade do recorrente que independe da aquiescência da parte contrária e produz efeitos imediatos, ensejando o trânsito em julgado" (REsp n. 1.344.716/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:04
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
25/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
25/02/2024 19:19
Homologada a Desistência do Recurso
-
23/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL ARCANJO BUENO PORTELA em face do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Todavia, suspendo a cobrança das verbas sucumbenciais em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte sucumbente, em atenção ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.. -
19/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:02
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/01/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
22/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742375-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL ARCANJO BUENO PORTELA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, e diante da decisão de ID 182540269, procedi ao levantamento da suspensão, conforme determinado no ID 177587486.
Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) de ID(s) 178016598, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 14:08
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 06:29
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/11/2023 16:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/10/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL ARCANJO BUENO PORTELA - CPF: *36.***.*68-34 (REQUERENTE).
-
11/10/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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