TJDFT - 0055871-81.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
6.
Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12) ou decisão parcial de mérito.
Brasília/DF. -
22/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
22/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
30/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:48
Decorrido prazo de DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-02 (EXECUTADO), MARCIO DOS SANTOS E SILVA - CPF: *73.***.*00-15 (EXECUTADO) em 27/03/2025.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS E SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/04/2024 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2024 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0055871-81.2012.8.07.0015 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, MARCIO DOS SANTOS E SILVA, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS DESPACHO Antes de se proceder à anàlise da Exceção de Pré-Executividade de ID 141342367, intime-se a Excipiente para esclarecer o porquê da juntada do comprovante do IPTU, referente oa imóvel com endereço em Vicente Pires, devendo explicar se o referido imóvel é de sua propriedade.
Na oportunidade, considerando a arguição de ilegitimidade passiva, deverá, também, informar se o documento inserido no ID 141342370 se trata de cópia integral do Processo Administrativo Tributário; caso negativo, deverá trazer aos autos eventuais peças faltantes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo acima anotado, independentemente da manifestação da Excipiente, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:04
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/09/2022 07:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 06:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2022 13:06
Mandado devolvido dependência
-
10/06/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 07:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 14:09
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:09
Indeferido o pedido de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS - CPF: *82.***.*70-34 (EXECUTADO)
-
31/05/2022 08:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/01/2022 08:44
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2021 21:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/12/2021 21:28
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/12/2021 21:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/12/2021 21:11
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/12/2021 21:04
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/12/2021 20:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/12/2021 20:46
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/12/2021 20:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/12/2021 18:19
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/10/2021 21:59
Recebidos os autos
-
26/10/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 17:38
Conclusos para decisão
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15/10/2021 17:17
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
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25/08/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/07/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 09:46
Recebidos os autos
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25/06/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS E SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS E SILVA em 30/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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16/03/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055871-81.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, MARCIO DOS SANTOS E SILVA, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 22 de dezembro de 2020 14:42:23.
ARLESSON PEREIRA DA MATA Servidor Geral -
22/12/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 14:42
Juntada de Certidão
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25/08/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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