TJDFT - 0120866-74.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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01/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2023 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:53
Outras decisões
-
14/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
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10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 02/06/2022 23:59:59.
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12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
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26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 25/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
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14/12/2021 22:49
Recebidos os autos
-
14/12/2021 22:49
Nomeado curador
-
17/09/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/09/2021 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
05/08/2021 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2021 17:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 08/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 01:27
Recebidos os autos
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30/04/2021 01:27
Declarada incompetência
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE em 30/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0120866-74.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE, RONAN BATISTA DE SOUZA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Certifico que a ordem dos autos após sua digitalização segue a seguinte numeração dos IDs: 51024770 - fls. 02 a 142 51024768 - fls. 143 a 259 51024769 - fls. 260 a 453 Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que nesta data junto o e-mail encaminhado pelo Depósito Público da Justiça do Distrito Federal - DPJDF para esta Serventia, solicitando a nomeação de novo depositário para a guarda do imóvel penhorado nos presentes autos, conforme informações que seguem anexas.
Na oportunidade, abro vistas ao DF para que se manifeste acerca da referida solicitação, bem como sobre o despacho de ID 51024769 - pág. 234.
Após, façam-se conclusos os autos. BRASÍLIA, DF, 30 de dezembro de 2020 17:00:39. LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria -
04/01/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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30/12/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 17:04
Juntada de Certidão
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10/02/2020 09:57
Juntada de Certidão
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29/11/2019 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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