TJDFT - 0018905-45.2004.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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13/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:15
Decorrido prazo de RAQUEL DE MOURA MARTINS em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/03/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:26
Outras decisões
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13/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 17:47
Recebidos os autos
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24/01/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/10/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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24/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 17:07
Recebidos os autos
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10/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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16/03/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 14:33
Recebidos os autos
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20/01/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 20:05
Recebidos os autos
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20/07/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
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25/05/2021 15:54
Juntada de Certidão
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25/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
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24/05/2021 21:13
Recebidos os autos
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24/05/2021 21:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DIAS MARTINS em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de BRASAS-ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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20/01/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/01/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0018905-45.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRASAS-ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, JOSE OTAVIO DIAS MARTINS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que nesta data junto o e-mail encaminhado pelo Depósito Público da Justiça do Distrito Federal - DPJDF para esta Serventia, solicitando a nomeação de novo depositário para a guarda do imóvel penhorado nos presentes autos, conforme informações que seguem anexas.
Na oportunidade, abro vistas ao DF para que se manifeste acerca da referida solicitação.
Após, façam-se conclusos os autos. BRASÍLIA, DF, 30 de dezembro de 2020 15:09:19. LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria -
30/12/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 15:12
Juntada de Certidão
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28/08/2019 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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