TJDFT - 0717242-38.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:03
Publicado Citação em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo n° 0717242-38.2023.8.07.0006, proposta por ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA (CNPJ: 00.***.***/0001-00); contra ALYSSON RANIERE VIEIRA LOPES (CPF: *26.***.*06-62); .
E por este Edital CITA: ALYSSON RANIERE VIEIRA LOPES (CPF: *26.***.*06-62); , nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação, e, caso queira, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, ISABELA ARANTES FREITAS Servidor Geral o digitei e e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 27/08/2025 16:24.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
30/08/2025 08:21
Expedição de Edital.
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19/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:13
Expedição de Carta.
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21/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/07/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2024 22:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/06/2024 08:00
Recebidos os autos
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20/06/2024 08:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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06/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:57
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717242-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: ALYSSON RANIERE VIEIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda promovida.
No entanto, o pedido não está apto a ser recebido.
Emende-se para cumprir a integralidade da determinação de Id 182446153, qual seja, comprovar o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe.
Prazo improrrogável: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:16:32.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
28/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717242-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: ALYSSON RANIERE VIEIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Os valores se referem à débitos renegociados vencidos em 2019.
Segundo o histórico escolar, o réu não estudou no período, portanto, não houve prestação de serviços.
Emende-se para juntar o acordo assinado pelo réu.
Inexistindo o documento assinado, converta-se para o procedimento comum.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sobradinho, DF, 19 de dezembro de 2023 13:06:55.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/12/2023 17:48
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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