TJDFT - 0748378-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 21:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:35
Deferido o pedido de JULIANA MICHON DE SOUZA - CPF: *31.***.*35-49 (AUTOR).
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31/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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08/07/2025 18:29
Juntada de Certidão
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06/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748378-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA MICHON DE SOUZA, FRANCISCO KLEBIO FARRAPO DE OLIVEIRA REQUERIDO: KRAMER ARQUITETURA CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME, RAFAEL AMORIM KRAMER SANTANA DECISÃO Ciente da interposição de Agravo de Instrumento pelos requerentes contra a decisão de ID 226419218.
Os autores pedem a reconsideração da referida decisão, que consignou que "os trabalhos somente serão iniciados com o pagamento da integralidade dos honorários periciais, a fim de evitar prejuízos ao Sr.
Perito em caso de inadimplência da parte ré.".
Almejam que a perícia seja realizada após o pagamento da primeira parcela, tendo em vista a concordância do perito.
Reconsidero a decisão de ID 226419218 nesse ponto, em parte.
Considerando que, durante as tratativas sobre os honorários, partiu do perito a proposta de iniciar os trabalhos periciais após a quitação da metade da verba honorária (ID 221616052), primando pela celeridade do feito e visando evitar maiores prejuízos às partes, autorizo que os trabalhos periciais sejam iniciados após o pagamento da quarta parcela.
Observe a Secretaria.
Anoto que cabe ao magistrado zelar pela melhor condução do processo, de forma que o início da perícia após o pagamento da primeira parcela traz insegurança jurídica, considerando o número de parcelas faltantes.
Comunique-se o teor da presente decisão à Relatora do Agravo de Instrumento nº 0710608-73.2025.8.07.0000, Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi.
Atribuo, para tanto, força de Ofício.
No mais, aguardem-se os depósitos das parcelas remanescentes.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/03/2025 16:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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20/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:11
Outras decisões
-
06/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:47
Deferido o pedido de KRAMER ARQUITETURA CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
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20/02/2025 15:47
Indeferido o pedido de JULIANA MICHON DE SOUZA - CPF: *31.***.*35-49 (REQUERENTE)
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18/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2025 16:15
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748378-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA MICHON DE SOUZA, FRANCISCO KLEBIO FARRAPO DE OLIVEIRA REQUERIDO: KRAMER ARQUITETURA CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME, RAFAEL AMORIM KRAMER SANTANA DECISÃO Preliminarmente, intime-se o perito para se manifestar sobre a petição da parte autora de ID 222024862, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:31
Outras decisões
-
29/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748378-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA MICHON DE SOUZA, FRANCISCO KLEBIO FARRAPO DE OLIVEIRA REQUERIDO: KRAMER ARQUITETURA CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME, RAFAEL AMORIM KRAMER SANTANA DECISÃO Preliminarmente, intime-se o primeiro réu para se manifestar sobre as petições do Perito de ID 221616052 e da parte autora de ID 222024862, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:41
Outras decisões
-
07/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL AMORIM KRAMER SANTANA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RAFAEL AMORIM KRAMER SANTANA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:50
Outras decisões
-
16/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748378-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA MICHON DE SOUZA, FRANCISCO KLEBIO FARRAPO DE OLIVEIRA REQUERIDO: KRAMER ARQUITETURA CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME, RAFAEL AMORIM KRAMER SANTANA DECISÃO Assiste razão quanto ao exposto na petição de ID 212356282.
Considerando que as partes foram intimadas para apresentação de quesitos em audiência (conforme Ata de ID 209638485), desnecessária nova abertura de prazo.
Assim, torno sem efeito a certidão de ID 212320010.
Por conseguinte, cancele-se o expediente correspondente e certifique-se eventual transcurso de prazo para o segundo requerido.
Além disso, a fim de dar prosseguimento ao feito, proceda a Secretaria a indicação de profissional habilitado para realização da perícia, nos termos da Ata de ID 209638485.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:42
Outras decisões
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:39
Juntada de ata
-
02/09/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
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02/09/2024 16:27
Deferido o pedido de KRAMER ARQUITETURA CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
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07/08/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748378-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA MICHON DE SOUZA, FRANCISCO KLEBIO FARRAPO DE OLIVEIRA REQUERIDO: KRAMER ARQUITETURA CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME, RAFAEL AMORIM KRAMER SANTANA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
THAISSA DE MOURA GUIMARAES, fica REDESIGNADA a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/09/2024 às 14:30min, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Expeça-se o necessário.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia-20vc ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 19:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:16
Deferido o pedido de RAFAEL AMORIM KRAMER SANTANA - CPF: *41.***.*37-14 (REQUERIDO).
-
20/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:59
Indeferido o pedido de JULIANA MICHON DE SOUZA - CPF: *31.***.*35-49 (REQUERENTE)
-
24/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO KLEBIO FARRAPO DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JULIANA MICHON DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748378-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA MICHON DE SOUZA, FRANCISCO KLEBIO FARRAPO DE OLIVEIRA REQUERIDO: KRAMER ARQUITETURA CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME, RAFAEL AMORIM KRAMER SANTANA DECISÃO Defiro o pedido para produção de prova oral requerida tempestivamente pela parte RÉ.
Designe-se audiência de instrução e julgamento virtual.
Intimem-se as partes para que tragam os respectivos róis de testemunhas no prazo de 15 dias, conforme § 4º do artigo 357 do CPC.
Advirtam-se as partes de que o pedido de substituição de testemunha somente será deferido se observado o prazo de 15 dias antes da realização da audiência, desde que atendidos os requisitos do art. 451 do CPC.
Por fim, destaca-se que, em relação às testemunhas, o artigo 455 do Novo Código de Processo Civil estabelece expressamente que "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
O parágrafo primeiro do mesmo dispositivo ainda acrescenta que essa intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Por fim, poderá, ainda, a parte, comprometer-se a levar a testemunha arrolada independentemente de intimação, tal como já ocorria no sistema anterior, presumindo-se, entretanto, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Sendo assim, ficam as partes intimadas a providenciar a intimação de suas testemunhas, nos moldes do referido dispositivo legal, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova.
O pedido de prova pericial será analisado após a produção da prova oral.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:45
Deferido o pedido de RAFAEL AMORIM KRAMER SANTANA - CPF: *41.***.*37-14 (REQUERIDO).
-
23/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/04/2024 23:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748378-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA MICHON DE SOUZA, FRANCISCO KLEBIO FARRAPO DE OLIVEIRA REQUERIDO: KRAMER ARQUITETURA CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME, RAFAEL AMORIM KRAMER SANTANA DECISÃO Considerando o disposto no acórdão de ID 190193930, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de ID 164806667.
Assim, como o ônus da prova recaiu sobre a parte ré, fica esta intimada para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se possui interesse na produção de alguma outra prova a ser analisada em conjunto com o acervo de documentos encartados nos autos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:30
Outras decisões
-
21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:14
Outras decisões
-
15/03/2024 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748378-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA MICHON DE SOUZA, FRANCISCO KLEBIO FARRAPO DE OLIVEIRA REQUERIDO: KRAMER ARQUITETURA CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME, RAFAEL AMORIM KRAMER SANTANA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo em vista que a decisão impugnada está condicionada à preclusão, aguarde-se o julgamento do agravo.
Após o julgamento do agravo de instrumento de nº 0739989-97.2023.8.07.0000, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de prova oral realizado tempestivamente pela parte requerida.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
30/09/2023 11:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de KRAMER ARQUITETURA CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de RAFAEL AMORIM KRAMER SANTANA em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2023 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2023 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:39
Outras decisões
-
04/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL AMORIM KRAMER SANTANA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 11:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:16
Outras decisões
-
16/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 20:48
Recebidos os autos
-
04/05/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/05/2023 15:21
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 15:21
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 15:20
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 15:20
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 15:20
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 15:19
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 15:19
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 15:19
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 15:19
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 15:18
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 15:18
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 15:46
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/04/2023 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 16:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 20:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:02
Outras decisões
-
09/02/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2023 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2023 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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