TJDFT - 0711915-49.2022.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 20:25
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 19:56
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
17/02/2025 06:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 06:10
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
11/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
06/02/2025 23:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:10
Outras decisões
-
23/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE OSMAR DA PONTE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUZIA RICARDO DA PONTE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE JESUS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE OSMAR DA PONTE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUZIA RICARDO DA PONTE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE JESUS em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711915-49.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MARIA DE JESUS REQUERIDO: LUZIA RICARDO DA PONTE, JOSE OSMAR DA PONTE DECISÃO Cuida-se de impugnação aos honorários periciais, arbitrados pelo(a) perito(a) em R$ 8.024,00, conforme ID n. 206851386.
A parte ré insurge-se contra o valor pretendido e pede a redução.
Decido.
O valor cobrado pelo ilustre perito é condizente com o trabalho a ser realizado, pois a sua fixação decorreu da ponderação dos elementos como complexidade da prova técnica, tempo para execução, lugar de realização e condição financeira das partes, tudo sob as balizas da razoabilidade e proporcionalidade.
Além disso, o Sr.
Perito(a) que indicou expressamente os valores que compõem o preço da perícia, mostrando-se este razoável e de acordo com a estimativa de mercado para a espécie.
A remuneração prevista na Portaria Conjunta 116/2024 não é parâmetro para o pagamento de perícias particulares.
Além disso, o valor proposto pela perita está na média de valor de honorários periciais envolvendo perícias semelhantes praticadas neste Juízo.
Sendo assim, rejeito a impugnação apresentada e homologo a proposta de honorários formulada em ID n. 203292692, e fixo os honorários periciais em R$ 8.024,00.
O valor deverá ser rateado entre as partes na proporção de 50% para cada, consoante fixado na decisão de ID n. 196681658.
Venha o depósito da quantia ora fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de não realização da prova pericial.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:53
Indeferido o pedido de SONIA MARIA DE JESUS - CPF: *59.***.*64-04 (REQUERENTE)
-
28/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE JESUS em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2024 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE JESUS em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711915-49.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MARIA DE JESUS REQUERIDO: LUZIA RICARDO DA PONTE, JOSE OSMAR DA PONTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 182846053.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:54:02.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
04/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:06
Outras decisões
-
08/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/12/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2023 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711915-49.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MARIA DE JESUS REQUERIDO: LUZIA RICARDO DA PONTE, JOSE OSMAR DA PONTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s) completo(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Com relação a LUZIA RICARDO DA PONTE: Quadra 02, Conj.
C, Lt. 40, Apt. 01, Setor Residencial Leste, Brasília-DF, CEP: 72015-000; Quadra 02, Conj.
I, Lt. 40, Parte Superior, Vila Buritis, Setor Residencial Leste, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73350-209; Quadra 02, Conj.
I, Lt. 21, Setor Residencial Leste, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73350-209; Quadra 02, Conj.
A, Lt. 51, Setor Residencial Leste, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73350-201; Quadra 23, Lt. 01, Del Lago I, Itapoã, Brasília-DF, CEP: 71591-265; Quadra 04, Conj. 01, Lt. 01, Apt. 101, Paranoá, Brasília-DF, CEP: 71588-002.
Com relação a JOSE OSMAR DA PONTE: Quadra 02, Conj.
I, Lt. 40, Apt. 102, Setor Residencial Leste, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73330-000; Quadra 02, Conj.
I, Lt. 40, Parte Superior, Vila Buritis, Setor Residencial Leste, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73350-209; Quadra 02, Conj.
A, Lt. 51, Setor Residencial Leste, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73350-201; Quadra 04, Conj. 01, Lt. 01, Apt. 101, Paranoá, Brasília, CEP: 71588-002; Quadra 02, Conj.
E, Lt. 40, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 72015-000.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 21:37:01.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
19/10/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:12
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2023 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE JESUS em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:24
Outras decisões
-
13/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE JESUS em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:26
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
12/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE JESUS em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:18
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/09/2022 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:15
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:15
Deferido o pedido de SONIA MARIA DE JESUS - CPF: *59.***.*64-04 (REQUERENTE).
-
19/09/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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