TJDFT - 0715812-51.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715812-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido apresentado não está apto para ser recebido.
No que diz respeito aos cálculos relativos aos honorários de sucumbência, observo que os honorários foram fixados em percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme acórdão.
Para calcular os honorários fixados, a parte deve atualizar o valor da causa, sem o acréscimo de juros, a partir da data da distribuição da petição inicial até a data de elaboração do cálculo.
Os juros de mora somente incidem depois do transcurso do prazo para o pagamento voluntário da obrigação.
Nesse sentido, confira-se: Cumprimento de sentença.
Honorários advocatícios arbitrados sobre percentual do valor da causa.
Indevida incidência de juros moratórios na atualização do valor da causa.
Excesso de execução reconhecido. (Acórdão 1236442, 07136998420198070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no PJe: 24/4/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
INTIMAÇÃO PARA ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. 1.
Para cálculo do montante a ser pago a título de honorários advocatícios de sucumbência, fixados com base no valor da causa, deve haver a atualização do numerário desde a data do ajuizamento da ação, sem necessidade de menção expressa acerca da atualização e juros de mora da data da intimação para adimplemento da obrigação. 2.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Unânime. (Acórdão 1262952, 07075608220208070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 8/7/2020, publicado no DJE: 20/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Emende-se a petição inicial do pedido de cumprimento de sentença para decotar os juros aplicados no cálculo dos honorários de sucumbência.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/09/2025 18:51
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ELENA RODRIGUES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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28/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715812-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré interpôs APELAÇÃO ao ID 227496326.
Certifico, ainda, que a parte Autora não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 17 de março de 2025 10:45:00.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
17/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:50
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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30/01/2025 11:32
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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16/12/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 17:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/11/2024 20:48
Juntada de Petição de alegações finais
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21/10/2024 11:53
Juntada de Petição de alegações finais
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11/10/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 16:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/10/2024 13:45
Outras decisões
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11/10/2024 13:42
Juntada de ata
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10/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715812-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 10/10/2024 16:45.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/09/2024 16:49
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:49
Outras decisões
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04/09/2024 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/09/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:54
Decorrido prazo de ELENA RODRIGUES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715812-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 196093877.
A parte autora junta documento.
A parte ré pretende a produção de prova oral, o depoimento pessoal da autora e expedição de ofício requisitando documentos.
O rol de testemunhas foi apresentado ao Id 199020789.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova oral e documental requeridas, razão pela qual defiro a produção.
Indefiro a expedição de ofício.
Os documentos indicados foram confeccionados ou preenchidos pela parte ré.
Cabe à parte diligenciar junto à NEOENERGIA para a obtenção de cópia dos documentos entregues.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
A parte ré deverá juntar os documentos por ela indicados.
Deverá se manifestar, ainda, sobre o documento juntado pela autora.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de junho de 2024 19:09:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
27/06/2024 11:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:06
Deferido em parte o pedido de SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-94 (REQUERIDO)
-
27/06/2024 11:06
Deferido o pedido de ELENA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *71.***.*30-30 (REQUERENTE).
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21/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2024 23:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/05/2024 12:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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10/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2024 22:55
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715812-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 14 de março de 2024 14:02:02.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
14/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:51
Deferido o pedido de ELENA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *71.***.*30-30 (REQUERENTE).
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15/01/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715812-51.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SUATHSAT TELEKOMANDO SEGURANCA ELETRONICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda promovida.
A autora demonstra que o contrato foi firmado pela empresa individual.
Não há vedação para que o pedido possa ser ajuizado em nome da pessoa física, uma vez que inexiste diferenciação patrimonial entre a empresário e a empresa individual.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, ressalto que o art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a análise apenas de uma única conta de titularidade da empresa individual aberta junto ao PagSeguro e referente às operações do mês de setembro passado, observa-se movimentação financeira superior a R$ 15.000,00.
A renda apenas dessa fonte representa valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 6.600,00 em 2023).
Assim, a autora não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício à parte autora.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 18 de dezembro de 2023 15:55:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 17:41
Gratuidade da justiça não concedida a ELENA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *71.***.*30-30 (REQUERENTE).
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14/12/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/12/2023 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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