TJDFT - 0772921-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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28/12/2023 15:30
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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19/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0772921-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVA DE SOUZA MACIEL RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação de obrigação de fazer para fornecimento pela ré de leito de UTI.
Na petição de ID 181687098 a autora narra que entrou em contato com diversos advogados.
Após a distribuição da presente ação, descobriu que já havia um feito em andamento, processo 0772876-86.2023.8.07.0016.
Assim, considerando que a liminar pleiteada já foi deferida naquele feito requerem a extinção deste processo.
O processo nº 0772876-86.2023.8.07.0016, em tramitação neste juízo, apresenta as mesmas partes, pedido e causa de pedir deste feito, e foi distribuído anteriormente a estes autos.
Trata-se, portanto, de causa de litispendência, o que enseja a extinção do feito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 18:51:48.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/12/2023 12:04
Recebidos os autos
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13/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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13/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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