TJDFT - 0742308-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 11:41
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
24/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:26
Outras decisões
-
08/05/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS BORBA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GA BRASILIA PARQUE CIDADE LOCACAO DE ESPACO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA MAIA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:39
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
03/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, em face da perda superveniente do interesse de agir, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Em face do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com base no art. 85, caput e §§ 6º e 10 do CPC.
Considerando que o réu reconheceu a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpriu integralmente a prestação mediante a entrega das vagas de garagem, reduzo pela metade o valor dos honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 90 do CPC.
Diante da extinção do feito e da desnecessidade de julgamento conjunto, à Secretaria para que proceda o desapensamento dos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/03/2024 14:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/03/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:02
Outras decisões
-
11/03/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742308-35.2023.8.07.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) AUTOR: MARCELO MARTINS BORBA, ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA MAIA REU: GA BRASILIA PARQUE CIDADE LOCACAO DE ESPACO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID. 188162214.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 01/03/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
28/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 23:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2024 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/11/2023 11:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/11/2023 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2023 03:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:31
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/10/2023 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742308-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: MARCELO MARTINS BORBA, ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA MAIA DENUNCIADO A LIDE: GA BRASILIA PARQUE CIDADE LOCACAO DE ESPACO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à decisão anterior de ID 175030737, defiro a emenda apresentada e reconheço a conexão entre as demandas ou mesmo que há concreto risco de decisões conflitantes (art. 55, § 3º do CPC).
Assim, retifico a distribuição com suporte nos artigos 261, I e 288, ambos do CPC para envio imediato dos autos ao honrado Juízo prevento da 10ª Vara Cível de Brasília-DF. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/10/2023 19:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:12
em cooperação judiciária
-
19/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:29
Outras decisões
-
11/10/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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