TJDFT - 0742225-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:50
Outras decisões
-
25/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/03/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0742225-19.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: LEONIDAS GONCALVES DA SILVA, FABIO GONCALVES DA SILVA INVENTARIADO: LAERCIO GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO COM FORÇA DE MANDADO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o(a) Inventariante se manifestar nos autos, apresentando o Termo contido na decisão de ID 220173921 devidamente datado e assinado.
De ordem, intime(m)-se a(s) partes para tomar ciência do ofício de ID 228119173, apresentar o Termo de Inventariante assinado, bem como apresentar as primeiras declarações dando prosseguimento ao feito, nos termos da decisão de ID 220173921, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
07/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:40
Outras decisões
-
09/12/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
09/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:33
Outras decisões
-
13/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:55
Outras decisões
-
25/10/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
25/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
15/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARCOS FONSECA DE MENEZES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARCOS FONSECA DE MENEZES em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0742225-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a certidão retro, ao requerente para requerer o que for de interesse, em 15 dias.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0742225-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a certidão retro, ao requerente para requerer o que for de interesse, em 15 dias.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
16/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:10
Outras decisões
-
04/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 07:49
Mandado devolvido dependência
-
13/06/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE MARCOS FONSECA DE MENEZES em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LEONIDAS GONCALVES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE MARCOS FONSECA DE MENEZES em 01/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LEONIDAS GONCALVES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0742225-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora ID 184633357, sob a alegação de que a decisão ID 181485791 foi omissa quanto à determinação para apresentar as primeiras declarações na forma do art. 620 do Código de Processo Civil.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade conheço dos presentes embargos declaratórios.
Verifico que assiste razão ao embargante, porquanto a decisão proferida ID 181485791 determinou a emenda para juntada de documentos e para apresentar as primeiras declarações na forma do art. 620 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, o autor é credor do espólio, não ostentando a condição de herdeiro, bem como requereu a nomeação do herdeiro FÁBIO GONÇALVES DA SILVA para o encargo.
Nesse sentido, a determinação para juntada das primeiras declarações e dos documentos pessoais e dos bens a inventariar deverá ocorrer em momento posterior à nomeação de inventariante.
Assim, acolho os embargos declaratórios para sanar a omissão/erro material e revogar parcialmente a determinação ID 181485791 para dispensar a apresentação pela parte autora das primeiras declarações na forma do art. 620 do Código de Processo Civil, indicando também a cota de herdeiro, bem como de juntar cópia dos documentos pessoais dos herdeiros-filhos (CI e CPF) e certidões de ônus ou de inexistência de registro atualizadas relativas aos bens imóveis, os quais deverão vir aos autos após a nomeação de inventariante.
Na parte que não foi objeto desta decisão permanece a decisão ID 181485791 como lançada nos autos.
Retifique-se o cadastro para constar os herdeiros no polo passivo da demanda.
Intimem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/01/2024 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0742225-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda não foi integralmente cumprida.
Emende-se para apresentar as primeiras declarações na forma do art. 620 do Código de Processo Civil, indicando também a cota de herdeiro.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - cópia dos documentos pessoais dos herdeiros-filhos (CI e CPF). - certidões de ônus ou de inexistência de registro atualizadas relativas aos bens imóveis; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus"; - certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculto, ainda, a juntada de protocolo do requerimento para pagamento do ITCD ou para sua isenção.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
13/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARCOS FONSECA DE MENEZES - CPF: *39.***.*36-00 (REQUERENTE).
-
13/11/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:22
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:55
Declarada incompetência
-
03/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:19
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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