TJDFT - 0706064-95.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
13/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706064-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada apresentou petição ID 239783166.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 6 de agosto de 2025 15:36:01.
TANIA MARGARETH LEAL RIBEIRO Servidor Geral -
06/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/06/2025 15:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/05/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO ALVES em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706064-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO FRANCISCO ALVES, ROSANA PEREIRA VALVERDE EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Venha aos autos a planilha atualizada do débito.
Após, procedam-se as pesquisas de bens.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:00
Outras decisões
-
10/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706064-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO FRANCISCO ALVES, ROSANA PEREIRA VALVERDE EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO As partes concordaram com os cálculos apresentados no ID n. 214694112, motivo pelo qual os homologo.
Venha pelo executado o pagamento no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio do valor via sistema SISBAJUD. i.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/12/2024 09:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:21
Outras decisões
-
09/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:14
Outras decisões
-
04/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO ALVES em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706064-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: GERALDO FRANCISCO ALVES, ROSANA PEREIRA VALVERDE EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO A decisão no ID n. determinou a remessa dos autos à Contadoria para elaboração de cálculos do valor devido à parte exequente.
No ID n. 207274629, a Contadoria Judicial requereu subsídio para fazê-lo. É o relatório.
Decido.
Antes de determinar o retorno dos autos à Contadoria, fica a parte exequente intimada a esclarecer de onde se origina o valor de R$ 469,31 (atualizado de R$ 532,45) contido na planilha de ID n. 1915702254, a título de “valores a reembolsar”, linha “a”, coluna “verbas indevidas”, eis que, conforme documento de ID n. 201674428 juntado pela parte ré, os únicos descontos promovidos na conta bancária da parte exequente se deram em abril/2023 (R$ 127,96) e maio/2023 (R$ 115,20), referente ao contrato 4390208078701009 – 005516254.
Prazo: 15 dias.
Int.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:10
Outras decisões
-
14/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2024 08:26
Recebidos os autos
-
13/08/2024 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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06/08/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:28
Outras decisões
-
16/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2024 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:18
Outras decisões
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04/06/2024 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO ALVES em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706064-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO FRANCISCO ALVES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 20/03/2024.
Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica a parte credora intimada a recolher as custas do início da fase de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais. fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 29 de abril de 2024 13:25:37.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
29/04/2024 13:28
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
01/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO ALVES em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, confirmando a decisão que deferiu a tutela de urgência: a) Declarar a nulidade dos contratos de empréstimos nº 806295863, 806295880, 806295897, 806296657, 806296671, a operação de antecipação de 13º Salário do INSS e os cartões de crédito de n°5516254 e NSU 370246, proibindo que ao réu que promova descontos relativos a estes contratos no benefício previdenciário da autora, sob pena da multa já fixada; b) Condenar o réu à devolução, de forma simples, das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário do autor, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data de cada desconto, mês a mês, e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, a contar da citação; c) Condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora, a título de compensação por danos morais.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% a.m., a contar da fixação do quantum.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, arcará o réu com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, 2º, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. -
24/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2024 04:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706064-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO FRANCISCO ALVES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da petição de ID 181486283.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 10 de janeiro de 2024 18:06:18.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
10/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO ALVES em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
08/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO ALVES em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706064-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO FRANCISCO ALVES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta ao o ofício de ID 165651147.
De ordem, intimo as partes da resposta.
Planaltina-DF, 21 de setembro de 2023 12:21:47.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
21/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706064-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO FRANCISCO ALVES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para que se manifeste acerca da petição de iD 167866173.
Intime-se ainda o ré para que se manifeste acerca da petição de iD 167917469.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 23 de agosto de 2023 08:01:31.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
23/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 08:39
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706064-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7j) AUTOR: GERALDO FRANCISCO ALVES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO 1) Analisando detidamente os autos, verifico que a narrativa dos fatos antecedentes às contratações dos empréstimos apresentada à Polícia Civil, no ID 158103080, é flagrantemente diferente daquela apresentada na inicial.
Assim sendo, determino ao autor que esclareça quem supostamente entrou em contato via whatsapp: (i) se fora “um suposto gerente do Banco Mercantil, afirmando para tanto que o peticionário possuía um cartão de crédito indevido e que teria o valor de R$ 6. 241,00 (seis mil duzentos e quarenta e um reais) a ser restituído ao autor (...) e que enviaram pelo WhatsApp uma carta com as supostas informações quanto ao cartão de crédito.
Acreditando que seria verdade, o autor acessou um link que foi enviado também por mensagem de WhatsApp, onde teve sua tela de telefone espelhada e com isso os estelionatários passaram a realizar diversos empréstimos consignados e pagamentos em sua conta bancária)”, conforme narrado na exordial; ou (ii) se fora “contatado via whatsapp com a oferta de portabilidade de empréstimo consignado que possui, sendo induzido a fazer novo empréstimo.
Que compartilhou a sua tela e o autor fez todo o procedimento, desbloqueando todos os seus cartões e realizando saques e empréstimos.
Em complemento via e-mail informou que recebe o benefício (...) pelo Banco Mercantil do Brasil (...).
Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Ao réu para que esclareça: (i) se os contratos foram celebrados em terminal de autoatendimento, consoante narrado em contestação, ou se foram realizados via Internet Banking, conforme documentos anexos à contestação; (ii) a razão da juntada do documento de ID 161695703, pois aparentemente não tem pertinência com a lide; (iii) manifeste-se sobre a petição de ID 165031508 e anexo.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Oficie-se à 16ª Delegacia de Polícia Civil para que disponibilize a este Juízo os anexos entregues pelo comunicante para instrução da ocorrência de nº. 63.836/2023-1, os quais estão acessíveis no Sistema PCDFNet, conforme apontado no ID 158103080 - Pág. 2.
Instrua-se o ofício com cópia integral do ID 158103080.
Vindo aos autos a resposta ao ofício, abram-se vistas às partes e volvam conclusos para julgamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2023 20:44
Recebidos os autos
-
16/07/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2023 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO FRANCISCO ALVES - CPF: *74.***.*33-72 (AUTOR).
-
09/05/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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