TJDFT - 0725101-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:17
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de VR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:29
Publicado Ementa em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
ERROR IN PROCEDENDO. 1.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida de caráter excepcional, cuja adoção exige o atendimento dos pressupostos legais específicos, haja vista a distinção entre a pessoa física e a jurídica. 2.
Constitui error in procedendo o indeferimento liminar do incidente ao argumento de que as hipóteses alegadas pelo credor não comportam o aludido incidente. 3.
Os arts. 133 a 137 do CPC disciplinam o incidente e ainda dispõem sobre os requisitos mínimos necessários para sua instauração.
Uma vez tendo a parte cumprido tais determinações, o incidente deve ser admitido e somente, após regular trâmite, em que o contraditório deve ser amplo, dada a natureza excepcional da medida, é que se impõe o seu indeferimento. 4.
Ainda que tenham sido invocados os princípios da razoabilidade, eficiência, economia processual ou celeridade, indeferir o pedido liminarmente ao argumento de que ausente uma das possibilidades previstas na lei processual implica em restringir o direito da parte ao contraditório e ampla defesa. 5.
Recurso conhecido e provido. -
11/10/2023 18:42
Conhecido o recurso de PAULO CESAR FARIAS VIEIRA - CPF: *99.***.*38-91 (AGRAVANTE) e provido
-
11/10/2023 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/09/2023 14:19
Juntada de intimação de pauta
-
21/09/2023 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:33
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2023 19:52
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
04/08/2023 00:15
Decorrido prazo de VR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:16
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
05/07/2023 09:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
26/06/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
26/06/2023 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/06/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728277-13.2023.8.07.0000
Edgar da Silva Fagundes Filho
Marcus Vinicius Lisboa de Almeida
Advogado: Bruna Scotti Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 16:37
Processo nº 0725286-64.2023.8.07.0000
Terradrina Construcoes LTDA.
Emanuel Mazza de Castro
Advogado: Atila do Vale Nobre
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 14:00
Processo nº 0718396-12.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Rosana de Sousa Bittencourt
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 15:32
Processo nº 0719841-65.2023.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Eudes de Sousa Vieira
Advogado: Alexandre Bussolan Cerri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 12:54
Processo nº 0165359-18.2009.8.07.0001
Fortaleza Fomento Mercantil LTDA
&Quot;Massa Insolvente&Quot; Tania Rosa Machado Mi...
Advogado: Licia Guimaraes Marques Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2019 18:15