TJDFT - 0722189-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:19
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:29
Publicado Ementa em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXIBIÇÃO DE CONTRATO.
PRÉVIA UTILIZAÇÃO DA VIA ADMINISTRATIVA.
DESNECESSIDADE EM FACE DA CF, ART. 5º, INCISO XXXV.
LESÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
MULTA DIÁRIA.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, presente no inciso XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal, assegura o acesso à Justiça independentemente de esgotamento ou provocação da via administrativa.
Dessa forma, apoiado em pilares constitucionais, a ausência de prévio requerimento no âmbito administrativo não pode implicar a impossibilidade do ajuizamento de ação de exibição de documentos. 2.“Registre-se que a Súmula 372 do STJ ("Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.") foi superada com a entrada em vigor do Código Processo Civil de 2015, o qual estabelece em seu Art. 400, parágrafo único, que o magistrado "pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido." (Acórdão 1385447, 07295884120208070001, Relator: CRUZ MACEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 10/11/2021, publicado no PJe: 1/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
19/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:08
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2023 19:01
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:02
Recebidos os autos
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13/06/2023 10:02
Efeito Suspensivo
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06/06/2023 22:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/06/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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06/06/2023 12:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/06/2023 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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