TJDFT - 0717164-87.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 22:11
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717164-87.2022.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARILENE DE OLIVEIRA LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte EXECUTADA intimada para recolher as custas processuais finais, conforme cálculo de ID 183223328, no valor de R$ 8,83, no prazo de 05 (cinco) dias.
RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY (DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
11/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/12/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/12/2023 17:40
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/11/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717164-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILENE DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO: MARLUCIA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fundado na obrigação definitiva de PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Recebo o pedido de ID n.174518516 e defiro o início da fase de cumprimento de sentença.
Registre a Secretaria o início da nova fase processual, devendo promover ao cadastramento das partes exequente e executada perante o sistema.
Retifique-se o polo ativo, que deverá ser ocupado pela DEFENSÓRIA PUBLICA , procedendo-se, ainda, à baixa do nome da requerida.
INTIME-SE o executado, por meio seu advogado da fase de conhecimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento à obrigação, mediante o pagamento do débito correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), cientificando-o que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, além de ser expedido mandado de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito atualizado, a dívida será acrescida de juros, das custas processuais, da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento).
ADVERTÊNCIAS à Secretaria do juízo: a) Observar o regramento contido no § 3º do artigo 513 do CPC. b) Havendo requerimento, expedir certidão de teor da sentença que fixou a obrigação, nos termos do artigo 517 e §1º do CPC, intimando-se a parte credora para retirá-la na Secretaria deste Juízo e instruí-la com as cópias necessárias para apresentação ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos da localidade de domicílio do devedor, a fim de que seja realizado o protesto do título judicial. c) Findo o prazo, sem pagamento ou havendo certificação do oficial de justiça acerca da não localização de bens para penhora, intime-se a parte credora para apresentar nova planilha de débitos, acrescida, se o caso, da multa e honorários advocatícios previstos no §1º do artigo 523 do CPC. d) Vindo a planilha e, em face de requerimento da parte credora quanto à realização de penhora on-line, venham os autos conclusos para as providências do artigo 835, inciso I e seu §1º do CPC.
Não havendo requerimento nesse sentido, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. e) Se necessário, expeça-se carta precatória.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito -
19/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:11
Outras decisões
-
19/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:44
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 11:51
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:51
Outras decisões
-
18/10/2023 02:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/10/2023 01:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:21
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
04/10/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
04/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/09/2023 08:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de MARILENE DE OLIVEIRA LIMA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:36
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:32
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/08/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:23
Outras decisões
-
27/07/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/07/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
16/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:42
Juntada de Certidão - sepsi
-
06/02/2023 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/02/2023 04:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:55
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de MARLUCIA DE OLIVEIRA LIMA em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
22/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:40
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/11/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:08
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/10/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 09:19
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
04/10/2022 07:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:25
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 14:25
Expedição de Termo.
-
28/09/2022 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/09/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/09/2022 22:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
30/08/2022 16:12
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 16:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILENE DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *16.***.*00-44 (REQUERENTE).
-
15/08/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/07/2022 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/07/2022 19:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:48
Declarada incompetência
-
23/06/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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