TJDFT - 0719893-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:33
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
09/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719893-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: GJG CONSTRUTORA EIRELI SENTENÇA Homologo o acordo de Id. 176056515 celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Retire-se a restrição inserida na Id. 174931396.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:29:38. -
07/02/2024 12:56
Juntada de consulta renajud
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06/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:15
Homologada a Transação
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31/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 20:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:32
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:32
Outras decisões
-
23/11/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:28
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719893-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: GJG CONSTRUTORA EIRELI DESPACHO Tendo em vista a interposição de embargos de declaração (Id. 174797170) pela parte autora, em face da decisão que deferiu a liminar, e a citação da Ré (Id. 174797170); necessário se faz a sua oitiva sobre os embargos, no prazo de cinco dias (Art. 1.023, § 2º , CPC).
Ademais, aguarde-se prazo para a Ré purgar a mora e/ou resposta escrita.
Vinda eventual manifestação, ouça-se a parte autora.
Tudo feito, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 09:49:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/10/2023 21:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/10/2023 08:11
Juntada de consulta renajud
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10/10/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2023 22:09
Recebidos os autos
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08/10/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 22:09
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 19:54
Recebidos os autos
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05/10/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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