TJDFT - 0712190-19.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 16:41
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
20/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 01:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712190-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES SENTENÇA Observo que transcorreu “in albis” o prazo da executada a fim de se manifestar sobre o bloqueio realizado.
Conforme decisão de Id. 179354988, verifico que o bloqueio SISBAJUD é suficiente para satisfazer a execução (id. 183663676), ou seja, satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos, conforme dados bancários informado na petição de Id. 176666170.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:14:02. -
01/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712190-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 103,11, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:51
Indeferido o pedido de CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES - CPF: *04.***.*23-01 (EXECUTADO)
-
24/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 09:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:59
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 20:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:54
Deferido em parte o pedido de CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES - CPF: *04.***.*23-01 (EXECUTADO) e RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 21:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/10/2023 21:54
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
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22/10/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712190-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 172247326), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos, conforme dados bancários informado na petição de id. 174984448.
Intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar bens passíveis penhora, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 15:08:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/10/2023 20:42
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:42
Deferido o pedido de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES em 09/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 21:08
Juntada de Certidão
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10/08/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CLEANI GARRIDO BOMFIM PIRES em 08/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:21
Juntada de Certidão
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25/07/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:41
Recebidos os autos
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28/06/2023 12:41
Outras decisões
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28/06/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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