TJDFT - 0721971-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/01/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/01/2024 17:00
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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22/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 14:19
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:19
Indeferida a petição inicial
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08/11/2023 14:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/10/2023 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721971-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIONISIA FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO O contracheque da autora demonstra que ela tem vencimento líquido de R$3.689,04 (id175510730).
Conseguintemente, sua renda está muito além dos R$600,00 estabelecidos como critério para verificação do mínimo existencial, conforme Decreto 11.150/2022, para fins de prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento.
Portanto, não se aplica ao caso, o regramento previsto no CDC para o caso de superendividamento.
Intime-se, pois, a autora para emendar a inicial, apresentando nova petição na íntegra, a fim de requerer a revisão contratual, indicando, precisamente, as cláusulas que entende abusivas, e, se o caso, a condenação dos réus à reparação do dano material, informando o valor pretendido.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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