TJDFT - 0739377-96.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0739377-96.2022.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RECORRENTE: FRANCISCO DA COSTA COELHO, MARIA FLOR DE MAIO COELHO D E S P A C H O Nada a prover quanto ao pedido de ID 57369658, porquanto encerrado o ofício jurisdicional dessa instância revisora com o julgamento do Agravo de Instrumento e o trânsito em julgado do acórdão.
Publique-se.
Arquivem-se.
Brasília/DF, 1 de abril de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
03/04/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/03/2024 21:26
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:45
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
01/02/2024 08:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
01/02/2024 08:31
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA COELHO em 31/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 13:04
Recebidos os autos
-
03/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/12/2023 13:04
Recebidos os autos
-
03/12/2023 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/12/2023 13:04
Recurso Especial não admitido
-
17/11/2023 11:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/11/2023 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/11/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/11/2023 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/10/2023 10:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DESCABIMENTO.
I.
A liquidação de sentença qualifica-se como incidente processual e por isso não autoriza condenação em honorários advocatícios, presente o disposto no artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil.
II.
A liquidação de sentença não tem autonomia processual, senão individualidade procedimental, estando agregada ao cumprimento de sentença que objetiva viabilizar com a definição do quantum debeatur, consoante a inteligência dos artigos 509 e 523, caput, do Código de Processo Civil.
III.
O § 1º do artigo 85 do Código de Processo Civil não faz menção à liquidação de sentença, senão ao cumprimento de sentença, exatamente em função da sua natureza jurídica de simples procedimento preparatório.
IV.
Em se tratando de liquidação pelo procedimento comum, abre-se à parte requerida a oportunidade de apresentar contestação, a teor do que estatui o artigo 511 do Código de Processo Civil.
V.
Litigiosidade compatível com a estrutura procedimental da liquidação de sentença não pode ser legitimamente invocada como fundamento para a incidência de honorários advocatícios nesse incidente processual.
VI.
Agravo de Instrumento desprovido. -
29/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:29
Conhecido o recurso de FRANCISCO DA COSTA COELHO - CPF: *38.***.*29-00 (AGRAVANTE) e MARIA FLOR DE MAIO COELHO - CPF: *46.***.*26-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/01/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA FLOR DE MAIO COELHO em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA COELHO em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:57
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 13:42
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:42
Efeito Suspensivo
-
21/11/2022 16:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
21/11/2022 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
21/11/2022 13:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/11/2022 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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