TJDFT - 0707590-90.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:56
Transitado em Julgado em 17/02/2024
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20/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707590-90.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA.
A parte autora peticionou informando que houve o cumprimento integral do acordo e requereu a extinção do feito ante o pagamento.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Restrição junto ao RENAJUD retirada em ID. 184042527.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/02/2024 10:28
Recebidos os autos
-
17/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707590-90.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de retirada da restrição aposta junto ao RENAJUD.
Comprovante de retirada em anexo.
No mais, determino a retirada de eventual inclusão do nome do requerido nos cadastros de inadimplentes caso tenha sido determinada nestes autos.
Tornem os autos ao arquivo provisório, conforme determinado ao ID. 169035455.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/01/2024 18:47
Outras decisões
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10/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:06
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:25
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707590-90.2020.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 167455395 foi noticiada a cessão do direito do exequente em favor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, qualificado, requerendo substituição para que este ocupe o polo ativo da demanda.
DEFIRO o pedido para autorizar que se prossiga na execução, em sucessão ao exequente originário, o cessionário.
Altere-se o polo ativo da ação, passando a constar o cessionário, assim como seu patrono.
Ante o acordo celebrado entre as partes, suspendo o curso do processo até 02/02/2024, com fundamento no artigo 921, inciso I, c/c artigo 313, II, do CPC.
Advirta-se à parte executada que o não cumprimento do acordo ou de qualquer das parcelas do débito poderá conduzir ao retorno do processo à tramitação, mediante simples petição da parte credora.
Encerrado o prazo de suspensão, intime-se a parte requerente para informar acerca da quitação, ou promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:47
Concedida a substituição/sucessão de parte
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24/08/2023 13:47
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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24/08/2023 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/08/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/08/2023 04:11
Processo Desarquivado
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03/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 19:22
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
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20/03/2023 17:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/03/2023 13:32
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/02/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:15
Expedição de Alvará.
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24/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:14
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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12/01/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/12/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
31/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/09/2022 18:56
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2022 04:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 07:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:15
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:53
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/05/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 10:19
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 18:23
Expedição de Alvará.
-
10/03/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2022 23:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 16:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA em 10/12/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Edital em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 04:42
Expedição de Edital.
-
30/09/2021 14:15
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:34
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2021 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2021 14:03
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 17:12
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 05:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCOS WERNER NOBRE PARREIRA em 04/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 07:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:27
Publicado Edital em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 10:05
Expedição de Edital.
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09/04/2021 10:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
08/04/2021 10:53
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:48
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/03/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 16:50
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/01/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 12:47
Recebidos os autos
-
18/12/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 12:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2020 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
17/12/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 16:34
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
09/12/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 17:28
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/11/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 07:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 19:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 18:48
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2020 12:59
Recebidos os autos
-
17/07/2020 12:59
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/07/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 17:47
Recebidos os autos
-
03/07/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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