TJDFT - 0037647-85.2013.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 09:23
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de BEATRIZ CALAZANS DOUNIS em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:11
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 14:41
Declarada decadência ou prescrição
-
23/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BEATRIZ CALAZANS DOUNIS em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0037647-85.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: BEATRIZ CALAZANS DOUNIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão de um ano em 03/07/2017, relativo à decisão ID 35303984, não tendo a parte credora indicado bens passíveis de penhora (art. 921, §2° do CPC).
Nos termos da decisão ID 35303984, certifico, ainda, que o prazo da prescrição intercorrente iniciou-se em 04/07/2017 e encerrou-se em 04/07/2022.
De ordem, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 19 de outubro de 2023 17:16:42.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
19/10/2023 17:18
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:41
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 16:58
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:03
Recebidos os autos
-
16/09/2021 10:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
01/09/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 08:26
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
19/05/2021 02:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 10:39
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 20:02
Expedição de Ofício.
-
25/05/2020 12:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2020 06:45
Processo Desarquivado
-
21/05/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 07:46
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
22/04/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 16:00
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 08:36
Expedição de Alvará.
-
06/04/2020 08:36
Expedição de Alvará.
-
06/04/2020 08:35
Expedição de Alvará.
-
06/04/2020 08:35
Expedição de Alvará.
-
01/02/2020 05:23
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:21
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/01/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/01/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 15:41
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 14:07
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/12/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:12
Expedição de Ofício.
-
25/10/2019 13:40
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 15:11
Recebidos os autos
-
23/10/2019 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/10/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 06:17
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2019 17:06
Juntada de Certidão
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05/08/2019 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
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21/07/2019 00:54
Decorrido prazo de BEATRIZ CALAZANS DOUNIS em 17/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 15:47
Juntada de Certidão
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29/05/2019 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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24/05/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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