TJDFT - 0732929-35.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/04/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732929-35.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI HERDEIRO: SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI INVENTARIADO(A): FLORILDA CAVALCANTI CERTIDÃO 1.
Certifico que houve erro material na certidão de ID 228322211. 2.
Destarte, em cumprimento ao item 3, do despacho de ID 228222629, junto aos autos extrato atualizado com valor nominal. 3.
Registra-se, que a cota parte será sempre considerada sobre o valor nominal e não o saldo atualizado existente na conta, haja vista que a atualização ocorre pela própria instituição financeira, quando do levantamento do alvará judicial. 4.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo e item 4 do despacho de ID 228222629, intime-se a inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover as retificações necessárias no plano de partilha ou no acordo de partilha que as partes haviam apresentado. 5.
Após, dê-se prosseguimento, aos itens 5, 6 e 7 do referido despacho.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 12:37:37.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
19/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 19:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:42
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:03
Expedido alvará de levantamento
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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23/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732929-35.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI HERDEIRO: SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI INVENTARIADO(A): FLORILDA CAVALCANTI DESPACHO I.
Nos termos da decisão de ID 203063228, item I, autorizo à inventariante, Sandra Regina Tenorio Gomes Cavalcanti - CPF: *96.***.*65-68, sacar a quantia de R$ 6.372,78 na conta judicial n° 1610420710 do BRB, a título de adiantamento de herança ao sucessor Mário Tenório, a fim de possibilitar a quitação de mais 3 meses de aluguel do imóvel em que reside o referido herdeiro.
II.
Aguarde-se novo prazo de 60 dias, a teor da decisão de ID Num. 195245652.
REVISTO ESTA DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
26/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:06
Expedido alvará de levantamento
-
26/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732929-35.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI HERDEIRO: SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI INVENTARIADO(A): FLORILDA CAVALCANTI CERTIDÃO 1.
Ciente da juntada da petição retro pela inventariante. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias mencionado no despacho de ID 205310809.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 20:47:42.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
16/08/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732929-35.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI HERDEIRO: SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI INVENTARIADO(A): FLORILDA CAVALCANTI DESPACHO I.
Autorizo à inventariante, Sandra Regina Tenorio Gomes Cavalcanti - CPF: *96.***.*65-68, sacar a quantia de R$ 5.567,25 na conta judicial n° 1610420710 do BRB, de modo a adimplir débitos de IPTU/TLP (R$ 17.961,79) do imóvel inventariado.
Abaixo, segue print dos dados bancários inerentes a conta judicial vinculada a estes autos.
II.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 dias, imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valores, e comprovar a quitação dos débitos indicados no item I.
Na mesma oportunidade, esclareça se o sucessor Mario Tenório residia no imóvel inventariado desde óbito da de cujus até sua recente desocupação.
III.
Em seguida, aguarde-se o prazo de 60 dias estabelecidos na decisão de ID Num. 195245652.
REVISTO ESTA DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
25/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:19
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:46
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732929-35.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI HERDEIRO: SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI INVENTARIADO(A): FLORILDA CAVALCANTI DESPACHO I.
Autorizo à inventariante, Sandra Regina Tenorio Gomes Cavalcanti - CPF: *96.***.*65-68, sacar a quantia de R$ 18.268,59 na conta judicial n° 1610420710 do BRB, de modo a adimplir débitos de IPTU/TLP (R$ 17.961,79) e taxas de incêndio vencidas (R$ 306,80) do imóvel inventariado.
Abaixo, segue print dos dados bancários inerentes a conta judicial vinculada a estes autos.
II.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 dias, imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valores, e comprovar a quitação dos débitos indicados no item I.
III.
Em seguida, aguarde-se o prazo de 60 dias estabelecidos na decisão de ID Num. 195245652.
REVISTO ESTA DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:01
Expedido alvará de levantamento
-
19/07/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732929-35.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI HERDEIRO: SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI INVENTARIADO(A): FLORILDA CAVALCANTI DESPACHO I.
Preliminarmente, em decorrência do exposto em petição de ID 203957185, REVOGO a força de alvará de levantamento de valores emprestada à decisão de ID 203063228.
II.
Pois bem.
Autorizo à inventariante, Sandra Regina Tenorio Gomes Cavalcanti - CPF: *96.***.*65-68, sacar a quantia de R$ 80.438,32 na conta judicial n° 1610420710 do BRB, de modo a adimplir débitos de condomínio (R$ 66.065,54) do imóvel inventariado e despesas pessoais com aluguel e mudança (R$14.372,78) do herdeiro Mário Tenório.
Abaixo, segue print dos dados bancários inerentes a conta judicial vinculada a estes autos.
III.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 dias, imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valores, e comprovar a quitação dos débitos indicados no item II.
IV.
Em seguida, aguarde-se o prazo de 60 dias estabelecidos na decisão de ID Num. 195245652.
REVISTO ESTA DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
MARIA RIRA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
16/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:56
Expedido alvará de levantamento
-
12/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732929-35.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI HERDEIRO: SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI INVENTARIADO(A): FLORILDA CAVALCANTI DESPACHO I.
Autorizo à inventariante, Sandra Regina Tenorio Gomes Cavalcanti - CPF: *96.***.*65-68, sacar a quantia de R$ 42.959,27 na conta judicial n° 1610420710 do BRB, de modo a adimplir o débito de ITCMD, cuja guia está anexa ao evento de ID 203439332.
Abaixo, segue print dos dados bancários inerentes a conta judicial vinculada a estes autos.
II.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 dias, imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valores, e comprovar a quitação do débito indicado no item I, bem como dos débitos listados na decisão de ID 203063228.
III.
Em seguida, junte-se extrato atualizado da conta judicial e aguarde-se o prazo de 60 dias estabelecidos na decisão de ID Num. 195245652.
REVISTO ESTA DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 23:58
Recebidos os autos
-
09/07/2024 23:58
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732929-35.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI HERDEIRO: SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI INVENTARIADO(A): FLORILDA CAVALCANTI DESPACHO I.
De plano, consigno que as despesas do sucessor Mario Tenório com aluguéis para moradia próprio não constitui passivo de responsabilidade do espólio.
Consoante frisado em pretéritas decisões, o levantamento de valores, no curso do procedimento do inventário, é medida excepcional, que se justifica em casos, por exemplo, de quitação de débitos tributários incidentes sobre os bens e rendas do espólio.
Entretanto, admito o pleito em ID 202978874 como adiantamento de parte da herança cabível ao referido sucessor, a fim de custear despesas de alçada pessoal.
Pois bem.
Conforme cópia do contrato de locação em ID 199436601, há previsão de depósito caução na ordem de R$ 5.700,00 e aluguel mensal no valor de R$ 1.900,00.
Ademais, verifico que o orçamento de mudança foi estipulado em R$ 2.300,00.
Cotejando os autos, observo que a questão sucessória está próxima de resolução definitiva, motivo pelo qual defiro ao herdeiro levantar a quantia necessária ao pagamento de 3 meses de aluguel, caução e orçamento de mudança, que totaliza a soma de R$ 13.700,00.
Quanto ao débito de ITCMD, primeiramente, determino a juntada de cópia do requerimento entregue à SEFAZ/RJ para fins de cálculo do imposto devido.
Assim, autorizo à inventariante, Sandra Regina Tenorio Gomes Cavalcanti - CPF: *96.***.*65-68, sacar a quantia de R$ 90.227,38 na conta judicial n° 1610420710 do BRB, de modo a adimplir débitos de IPTU/TLP (R$ 12.135,99) e condomínio (R$ 64.391,39) do imóvel inventariado e despesas pessoais com aluguel e mudança (R$ 13.700,00) do herdeiro Mário Tenório.
Abaixo, segue print dos dados bancários inerentes a conta judicial vinculada a estes autos.
II.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 5 dias, imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valores, e comprovar a quitação dos débitos indicados no item I.
No mesmo prazo assinalado, determino a juntada de cópia do requerimento entregue à SEFAZ/RJ, utilizado para efetivar o cálculo do imposto de transmissão.
III.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
REVISTO ESTA DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Int.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:35
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2024 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 19:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:34
Decorrido prazo de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732929-35.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI HERDEIRO: SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI INVENTARIADO(A): FLORILDA CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
De plano, no tocante ao pedido de liberação de valores para custear a mudança e locação de imóvel pelo herdeiro Maria Tenório, mantenho a decisão de indeferimento em ID 199621046 por seus próprios fundamentos.
Quanto aos débitos incidentes sobre o imóvel inventariado (IPTU, taxas de condomínio etc.), deveras, por se tratar de obrigação propter rem, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o proprietário, neste caso, sobre o espólio.
Nos termos da legislação processual civil em vigor, razoável o levantamento antecipado de valores, desde que comprovadamente destinados ao pagamento de despesas, vencidas e exigíveis, do falecido ou dos bens e rendas que integram o espólio.
Assim, intime-se a inventariante para juntar aos autos as guias de recolhimento atualizadas dos débitos antes referidos e requerer o levantamento do valor necessário à quitação.
Prazo de 5 dias.
II.
Feito, retornem os autos conclusos.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
21/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:46
Deferido em parte o pedido de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI - CPF: *96.***.*65-68 (INVENTARIANTE)
-
20/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:55
Expedição de Alvará.
-
10/06/2024 19:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:18
Deferido em parte o pedido de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI - CPF: *96.***.*65-68 (INVENTARIANTE)
-
07/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 23:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:03
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/04/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732929-35.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI HERDEIRO: SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI INVENTARIADO(A): FLORILDA CAVALCANTI DESPACHO I.
A teor do disposto na decisão de ID Num. 143769725, que autorizou a alienação do imóvel localizado na RUA OTAVIANO HUDSON N° 19, AP. 702, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ, de modo a possibilitar a quitação de débitos do espólio, indicados em peça de ID Num. 131876900, AGUARDE-SE por mais 60 dias a concretização da referida alienação.
II.
Decorrido o prazo assinalado, intime-se o inventariante para manifestação no prazo de 5 dias.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
13/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:58
Determinada Requisição de Informações
-
08/02/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/02/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 21:52
Decorrido prazo de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI - CPF: *96.***.*65-68 (INVENTARIANTE) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732929-35.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI HERDEIRO: SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI INVENTARIADO(A): FLORILDA CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Nada a prover a respeito do pedido em ID 176067802.
Com efeito, a competência para análise do pedido de averbação do divórcio da extinta é do Juízo que o decretou e não desta Vara de Sucessões.
II.
Intime-se a inventariante para informa, no prazo de 5 dias, acerca das tratativas referentes à alienação do imóvel localizado na RUA OTAVIANO HUDSON N° 19, AP. 702, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ.
III.
Feito, retornem os autos conclusos.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
16/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:13
Indeferido o pedido de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI - CPF: *96.***.*65-68 (INVENTARIANTE)
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI em 17/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
25/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:12
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:11
Deferido o pedido de SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI - CPF: *96.***.*65-68 (HERDEIRO).
-
11/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/10/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732929-35.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI HERDEIRO: SANDRA REGINA TENORIO GOMES CAVALCANTI INVENTARIADO(A): FLORILDA CAVALCANTI CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a inventariante cumprir a decisão retro, embora devidamente intimada pessoalmente por mandado retro (ainda que nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC).
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os demais herdeiros, TODOS via DJe ou via Sistema, caso representado(s) pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica, a informar se há interesse em assumir a inventariança nos autos, salientando-se que, caso não haja interessados, será nomeado inventariante dativo, cujo ônus será suportado pelos bens arrolados nos autos.
PRESCINDE DE INTIMAÇÃO POR MANDADO/CARTA AOS HERDEIROS.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 16:08:25.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
29/09/2023 16:08
Decorrido prazo de FLORILDA CAVALCANTI - CPF: *18.***.*01-15 (INVENTARIADO(A)) em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 22:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
26/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI em 25/05/2023 23:59.
-
09/12/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/12/2022 01:59
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:03
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIO TENORIO GOMES CAVALCANTI em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:08
Determinada Requisição de Informações
-
21/07/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/07/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 21:48
Recebidos os autos
-
01/07/2022 21:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2022 04:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/05/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/04/2022 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 13:41
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 03:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2022 02:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/12/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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