TJDFT - 0717983-96.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:06
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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15/04/2024 16:04
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
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15/02/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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16/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:20
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 18:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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23/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2023 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRELIMINAR.
PREVENÇÃO DO JUÍZO DA AÇÃO COLETIVA.
REJEIÇÃO.
EMPRESA PÚBLICA.
REGIME PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS.
PRECATÓRIOS.
NÃO SUJEIÇÃO.
ADPF 890.
LIMINAR.
AUSÊNCIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
A execução individual não atrai a competência funcional do juízo perante o qual tramitou a ação coletiva de conhecimento (Tema 490 dos Recursos Repetitivos).
Preliminar de prevenção rejeitada. 2.
As empresas públicas se sujeitam a regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários (artigo 173, § 1º, da Constituição Federal – CF).
Desse modo, o pagamento dos seus débitos não se submetem ao regime de precatórios, previsto no art. 100 da CF, 3.
O julgamento da ADPF 890 não interfere na questão discutida nestes autos, pois se refere exclusivamente à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB. 4.
O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, pode deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno (artigo 5, §1, da Lei 9.882/1999. 5.
A ADPF 949, que discute a validade de decisões judiciais que determinaram bloqueio de valores das contas da Novacap para pagamento de condenações judiciais, está em fase incipiente e não há decisão que determine a suspensão de medidas que apresentem relação com a matéria. 6.
Não é possível considerar litigância de má-fé a pretensão que se supõe amparada no direito, ainda que no curso do processo o fundamento se revele equivocado.
A deslealdade processual somente deve ser apenada quando demonstrada a intenção da parte de gerar o dano processual a outra, o que não ocorreu.
Não restou demonstrada a ocorrência de nenhuma das condutas previstas no art. 80 do Código de Processo Civil - CPC; não há se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé. 7.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
28/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:38
Conhecido o recurso de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2023 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 18:59
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:59
Outras Decisões
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22/08/2023 16:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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18/08/2023 07:53
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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15/08/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
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29/07/2023 20:15
Recebidos os autos
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29/07/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 16:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA DE ARAUJO MEIRELES em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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20/07/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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23/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/06/2023 15:30
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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16/06/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/06/2023 09:16
Recebidos os autos
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07/06/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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07/06/2023 15:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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05/06/2023 16:18
Juntada de Petição de agravo interno
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29/05/2023 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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13/05/2023 10:55
Efeito Suspensivo
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11/05/2023 18:27
Recebidos os autos
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11/05/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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11/05/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/05/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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