TJDFT - 0740457-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:38
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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21/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:16
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:35
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. À União para se manifestar sobre a petição ID 186544755, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 04:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:36
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:36
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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05/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 20:16
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 20:16
Outras decisões
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11/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:26
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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11/12/2023 15:26
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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07/12/2023 20:00
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:00
Outras decisões
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23/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 19:38
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:38
Outras decisões
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03/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/10/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740457-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: MARCELA PONTES DE SOUZA, BRENO PONTES CAMINHA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - trazer procuração atualizada com endereço, inclusive eletrônico, do advogado (art. 105, §2º, e 287 do CPC); - comprovar que o certificador digital utilizado cumpre os requisitos da Lei nº. 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas válidas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, uma vez que não localizado no link: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. - se o advogado pertencer à sociedade de advogados, deve indicá-la, inclusive com o número de registro (art. 105, §3º, CPC); - comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos contracheque, faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos três meses, ou recolher as custas (art. 290, CPC); - discriminar as obrigações contratuais controvertidas e quantificar o valor incontroverso do débito (art. 330, §2º do CPC); - esclarecer se foi aberto inventário e, caso afirmativo, indicar inventariante, com a correção do polo ativo.
Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:21
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/09/2023 12:15
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
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28/09/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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