TJDFT - 0727509-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 10:42
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.
IMPENHORABILIDADE.
IMÓVEL.
BEM DE FAMÍLIA.
UTILIZAÇÃO COMO RESIDÊNCIA.
COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A Lei 8.009/90, em seu art. 1º, dispõe que: “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
Nos termos dos arts. 1º e 5º da referida lei, o imóvel residencial da entidade familiar é impenhorável, desde que seja o único bem utilizado para fins de moradia permanente. 2.
A existência de outros imóveis em nome executado não afasta a impenhorabilidade da Lei 8.009/90 com relação ao bem ocupado a título de moradia.
Ou seja, o que prevalece, para a caracterização do imóvel como bem de família, é a sua utilização como residência. 3.
O acervo probatório indica que a penhora recaiu sobre o imóvel em que reside o devedor. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
28/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:42
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/09/2023 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de EDISON PEDRO PEREIRA COELHO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:24
Efeito Suspensivo
-
11/07/2023 19:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
11/07/2023 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/07/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714652-06.2023.8.07.0001
Geraldo Mariano Machado Alves de Macedo
Luiz Augusto Silva Bastos
Advogado: Marcelo Antonio Rodrigues Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 11:28
Processo nº 0707077-93.2023.8.07.0017
Rute Moreira Lima
Roma Empreendimentos e Turismo LTDA
Advogado: Luiz Carlos Weiler de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 16:25
Processo nº 0727280-30.2023.8.07.0000
Igor da Silva Oliveira
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: William Barbosa Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 18:53
Processo nº 0708655-81.2019.8.07.0001
Ferragens Pinheiro LTDA
Confianca Construcao e Reforma LTDA - Ep...
Advogado: Francisco Roberto da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 10:38
Processo nº 0739555-18.2017.8.07.0001
Studio Video Foto LTDA - ME
Susi Castelo Branco Cavalcanti
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2017 22:48