TJDFT - 0708805-09.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/01/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:49
Publicado Edital em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708805-09.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: BELLA VITTA CLUB RESIDENCE III EXECUTADO:EXECUTADO: EDSON SANTOS DA SILVA Objeto: Citação de EDSON SANTOS DA SILVA - CPF/CNPJ: *54.***.*26-64, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 2.281,67 (dois mil e duzentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 14 de março de 2024 15:01:07.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
14/03/2024 15:01
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708805-09.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELLA VITTA CLUB RESIDENCE III EXECUTADO: EDSON SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que várias foram as tentativas de localização da parte requerida para fins de citação, não tendo havido, contudo, êxito no cumprimento da ordem citatória.
Desse modo, defiro a citação editalícia de EDSON SANTOS DA SILVA , pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
08/03/2024 19:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:54
Deferido o pedido de BELLA VITTA CLUB RESIDENCE III - CNPJ: 42.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:51
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 09:51
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708805-09.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELLA VITTA CLUB RESIDENCE III EXECUTADO: EDSON SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento com a informação AUSENTE 3X.
Encaminho o processo para expedição da diligência por oficial de justiça.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
29/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 20:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 19:42
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:42
Outras decisões
-
19/12/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/12/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706598-03.2023.8.07.0017
Magno Cardec de Miranda Lins
Ana Carla da Conceicao
Advogado: Rogerio Gomes Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 13:58
Processo nº 0741416-32.2023.8.07.0000
Valter Kazuo Takahashi Sociedade Individ...
Led Aguas Claras Empreendimento Imobilia...
Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 17:08
Processo nº 0718861-21.2023.8.07.0000
Drogaria Rosario S/A
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Janinne Maciel Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 23:08
Processo nº 0741202-41.2023.8.07.0000
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Fabianne Araujo Borges
Advogado: Karen Carvalho Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 17:25
Processo nº 0721092-21.2023.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Helio Ribeiro dos Santos
Advogado: Tiago Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 12:49