TJDFT - 0702909-48.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702909-48.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei pesquisa junto ao RENAJUD, em anexo.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a informar o valor da avaliação (a ser obtido nas tabelas disponíveis na internet – Tabela FIPE) e o endereço para o eventual cumprimento do mandado do mandado de remoção, no prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Na oportunidade deverá indicar fiel depositário (com CPF, telefone e e-mail), que não poderá ser o devedor, sob pena de inutilidade da medida (art. 840, §1º CPC).
Se houver indicação de veículo alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade, mas, tão-somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para intimação do agente fiduciário para intimação da penhora.
Vindo esta informação, intime-se o credor fiduciário, nos termos do art. 799, I, CPC.
Se houver indicação de veículo com restrição administrativa, compete ao exequente diligenciar acerca da natureza de tal restrição perante a autoridade de trânsito, a fim de verificar a possibilidade de penhora.
Se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
12/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:44
Juntada de consulta infojud
-
08/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:53
Juntada de consulta sisbajud
-
19/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/02/2025 12:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARXX COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WESLEY MENDES DURANTE em 10/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702909-48.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO:EXECUTADO: CARXX COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, WESLEY MENDES DURANTE Objeto: Citação de CARXX COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-48 e WESLEY MENDES DURANTE - CPF/CNPJ: *43.***.*06-77, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) o débito de R$ R$ 68.753,20 (sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 18 de julho de 2024 17:18:48.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
18/07/2024 17:19
Expedição de Edital.
-
03/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 12:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de WESLEY MENDES DURANTE em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de WESLEY MENDES DURANTE em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de WESLEY MENDES DURANTE em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2023 16:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:52
Publicado Mandado em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo.
QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a):WESLEY MENDES DURANTE Endereço: CLN 7 Bloco J, Lote 4, Apartamento 103, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71805-550 E-mail: Telefone: CARTA DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL * Por meio desta carta, fica citado(a) WESLEY MENDES DURANTE, CPF: *43.***.*06-77 , para pagar a dívida ou apresentar defesa: * Número do Processo: 0702909-48.2023.8.07.0017 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: CARXX COMERCIO DE VEICULOS EIRELI e outros Valor da dívida: R$ 68.753,20 (sessenta e oito mil e setecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos).
Honorários fixados: 10% sobre o valor da dívida.
Pague a dívida, mais as despesas processuais e a metade dos valor dos honorários de advogado fixado pela juíza, no prazo de 3(três) dias úteis, contados do dia do recebimento deste mandado.
Junte o comprovante ao processo.
Se quiser parcelar o pagamento, deposite pelo menos 30% do valor da dívida, mais as custas processuais e os honorários do advogado em valor integral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
Pague o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, mais atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Junte os comprovantes de depósitos aos autos.
O não pagamento, de qualquer parcela causará o vencimento imediato das demais prestações e a retomada dos atos executivos, além da aplicação de multa de 10% sobre saldo da dívida.
Se não concordar com a cobrança, contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa (embargos).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
Contatos Defensoria Pública (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videoconferência.
PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 29 de junho de 2023 17:52:51. -
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CARXX COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:23
Outras decisões
-
19/06/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/06/2023 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2023 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 13:00
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741416-32.2023.8.07.0000
Valter Kazuo Takahashi Sociedade Individ...
Led Aguas Claras Empreendimento Imobilia...
Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 17:08
Processo nº 0718861-21.2023.8.07.0000
Drogaria Rosario S/A
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Janinne Maciel Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 23:08
Processo nº 0741202-41.2023.8.07.0000
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Fabianne Araujo Borges
Advogado: Karen Carvalho Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 17:25
Processo nº 0721092-21.2023.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Helio Ribeiro dos Santos
Advogado: Tiago Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 12:49
Processo nº 0708805-09.2022.8.07.0017
Bella Vitta Club Residence Iii
Edson Santos da Silva
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 15:11