TJDFT - 0701612-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:25
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 6ª Turma Cível
-
27/05/2024 11:25
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSAINE DA SILVA DIAS em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/03/2024 16:33
Negado seguimento ao recurso
-
11/03/2024 13:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/03/2024 13:14
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 17:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSAINE DA SILVA DIAS em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
01/12/2023 11:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/12/2023 07:02
Recebidos os autos
-
01/12/2023 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
29/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:14
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSAINE DA SILVA DIAS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEGUNDOS EMBARGOS.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
ACÓRDÃOS QUE DECIDIRAM O RECURSO E OS PRIMEIROS EMBARGOS.
DISCUSSÃO INTEGRAL DA MATÉRIA.
PEDIDOS RECURSAIS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E PAGAMENTO APÓS NOVOS CÁLCULOS.
PARCELA INCONTROVERSA.
PAGAMENTO IMEDIATO.
AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO.
MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO AGRAVO.
AUSÊNCIA DE PEDIDOS QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 28 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ERRO DE FATO.
INEXISTÊNCIA.
ABUSO DE DIREITO.
RECURSO PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
A teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material no acórdão recorrido. 2.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria julgada, pois seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil - CPC. 3.
A oposição destes novos embargos está desacordo com o dispositivo legal.
A toda evidência, não estão presentes os pressupostos para a interposição deste recurso.
Além de repetir os mesmos fundamentos do recurso anterior, cria argumentos jurídicos manifestamente descabidos (erro de fato). 4.
Ao contrário do que se pretende, o provimento do agravo de instrumento foi total.
O recurso se limitou a devolver a matéria relativa à atualização monetária do crédito devido pela Fazenda Pública.
Além disso, o acórdão embargado que decidiu os primeiros embargos de declaração, são claros e expressos quanto a todos os inconformismos dos embargantes, que pretendem uma inadmissível ampliação do objeto recursal, conforme já esclarecido no julgamento dos primeiros embargos declaratórios. 5.
Claramente inexiste omissão, contradição, e muito menos, erro de fato.
Toda a matéria devolvida no agravo foi expressamente debatida no julgamento.
Além disso, da simples leitura da petição recursal, os embargantes não requereram o pagamento imediato da parcela incontroversa.
Os pedidos dizem respeito à correção monetária e o pagamento do valor da execução após a nova realização dos cálculos corrigidos. 6.
A interposição de recurso protelatório vai de encontro ao princípio da boa-fé processual (artigos 5º e 6º do CPC), o que justifica a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. 7.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Multa por recurso protelatório aplicada. -
28/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:40
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/09/2023 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2023 08:26
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
13/08/2023 21:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 22:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
02/08/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSAINE DA SILVA DIAS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
18/07/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
17/07/2023 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
17/07/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 07:03
Recebidos os autos
-
05/07/2023 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
-
05/07/2023 07:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
01/07/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 20:59
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/06/2023 14:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
16/06/2023 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
04/05/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:29
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
04/04/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
04/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:12
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
30/03/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
30/03/2023 13:38
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/03/2023 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 00:06
Publicado Ementa em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:28
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e provido
-
16/03/2023 23:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/02/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
10/02/2023 00:07
Decorrido prazo de ROSAINE DA SILVA DIAS em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:06
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 13:52
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
24/01/2023 09:26
Recebidos os autos
-
24/01/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
23/01/2023 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/01/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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