TJDFT - 0714606-97.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:35
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714606-97.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILANCIA AMBIENTAL EM SAUDE E AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE DO DF - SINDIVACS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O executado opôs embargos de declaração (ID 247358830).
Intime-se o exequente.
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILANCIA AMBIENTAL EM SAUDE E AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE DO DF - SINDIVACS em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:55
Outras decisões
-
01/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:17
Outras decisões
-
04/06/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:38
Determinado o arquivamento
-
27/05/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:27
Expedição de Petição.
-
10/03/2025 10:27
Expedição de Petição.
-
10/03/2025 10:27
Expedição de Petição.
-
10/03/2025 10:27
Expedição de Petição.
-
10/03/2025 10:27
Expedição de Petição.
-
10/03/2025 10:27
Expedição de Petição.
-
10/03/2025 10:27
Expedição de Petição.
-
10/03/2025 10:27
Expedição de Petição.
-
10/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
02/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO COLETIVA.
SINDICATO.
RESSARCIMENTO DE VALORES.
ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
TEMA 1009 STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE.
EFEITO “EX NUNC”.
ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GARANTIDA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
DEVOLUÇÃO INDEVIDA.
ERRO OPERACIONAL.
INEXISTÊNCIA NO MUNDO JURÍDICO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO.
VALOR DA CAUSA. 1.
Em 10/3/2021 (trânsito em julgado em 4/2/2022), a 1ª Seção do STJ finalizou o julgamento dos Recursos Especiais nº 1.769.306/AL e nº 1.769.209/AL e fixou a seguinte tese: “os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido” (Tema 1009). 2.
O STJ modulou os efeitos da decisão e firmou entendimento no sentido de que os efeitos definidos no acórdão representativo da controvérsia somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação do acórdão paradigma. 3.
O Decreto Distrital nº 40.924/2020 declarou o estado de calamidade pública no Distrito Federal, em razão da pandemia causada pelo SARS-Cov-2 (covid-19). 4.
Com a edição do Decreto Distrital nº 40.924/2020, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental de Saúde passaram a perceber adicional de insalubridade. 5.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT 2020; número 85648290) estipulou os seguintes requisitos para a concessão do adicional de insalubridade aos servidores substituídos: a) a partir do estado de emergência (28/2/2020); b) “até que se perdure este cenário de pandemia”; c) desde que os servidores estejam em plena atividade laboral e executando as atividades elencadas no documento”. 6.
Em 5/5/2022, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 120/2022 que acrescentou o § 10º ao artigo 198 da Constituição Federal, com a seguinte redação: “Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.” 7.
O Decreto que encerrou a calamidade pública no DF foi publicado em 18/4/2022 e menos de vinte dias depois, a Emenda Constitucional nº 120/2022 garantiu o adicional de insalubridade aos substituídos (promulgada em 5/5/2022). 8.
A alteração constitucional superveniente que garantiu a percepção do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias (Agentes de Vigilância Ambiental) prejudica o pedido de devolução de ressarcimento de valores, visto que não subsiste mais o erro operacional no mundo jurídico. 9.
O § 2º do art. 85 do CPC determina que o Juiz deve adotar como base de cálculo o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa. 10.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Remessa necessária conhecida e parcialmente provida. -
27/06/2023 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2023 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILANCIA AMBIENTAL EM SAUDE E AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE DO DF - SINDIVACS em 17/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2023 01:41
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/02/2023 11:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILANCIA AMBIENTAL EM SAUDE E AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE DO DF - SINDIVACS em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:45
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:55
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2022 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2022 14:03
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:48
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:25
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:25
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
19/09/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/09/2022 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 16:17
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740157-02.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Izaura D Abadia Sousa
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 17:00
Processo nº 0000032-58.2008.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2019 13:24
Processo nº 0742171-56.2023.8.07.0000
Governador do Distrito Federal
Distrito Federal
Advogado: Fatiana Brandao Lisboa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 15:57
Processo nº 0741685-57.2022.8.07.0016
Bsb Locadora de Veiculos LTDA - ME
Enrico Lettieri
Advogado: Ketleen Layanne Lima Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 17:43
Processo nº 0740929-62.2023.8.07.0000
Raphael Borba Nascimento da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 16:42