TJDFT - 0767450-64.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:50
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de NEUMA VENANCIO DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de 31.272.021 NEUMA VENANCIO DE SOUZA RIBEIRO em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767450-64.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: NEUMA VENANCIO DE SOUZA, 31.272.021 NEUMA VENANCIO DE SOUZA RIBEIRO S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de NEUMA VENANCIO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:03
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/12/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 23:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 23:04
Outras decisões
-
28/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 22:23
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:23
Outras decisões
-
14/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:28
Outras decisões
-
31/10/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de NEUMA VENANCIO DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB N 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767450-64.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: NEUMA VENANCIO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os presentes autos, verifica-se que a executada NEUMA VENANCIO DE SOUZA é empresária individual, conforme documento de Id161318461.
Dessa forma, defiro o pedido autoral para que se inclua no polo passivo da demanda NEUMA VENANCIO DE SOUZA (Teca Presentes Artesanais), CNPJ 31.***.***/0001-90, para que passe a integrar a lide e, consequentemente, intimando-a no endereço indicado no Id161318458, para no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito exequendo, no valor de R$281,82 (duzentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos).
Naquela oportunidade a pessoa física NEUMA VENANCIO DE SOUZA deverá ser intimada quanto à penhora parcial de Id156915591, para querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de 31.272.021 NEUMA VENANCIO DE SOUZA RIBEIRO em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 13:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:01
Outras decisões
-
16/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:44
Outras decisões
-
18/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 10:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:50
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:50
Outras decisões
-
27/04/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:44
Outras decisões
-
07/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/03/2023 09:36
Decorrido prazo de NEUMA VENANCIO DE SOUZA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 14:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:03
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/02/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de NEUMA VENANCIO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/12/2022 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2022 03:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 03:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:17
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de NEUMA VENANCIO DE SOUZA em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 18:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:37
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 10:42
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/10/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/09/2022 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 08:44
Decorrido prazo de NEUMA VENANCIO DE SOUZA em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 16:12
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 15:26
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/06/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 10:51
Decorrido prazo de NEUMA VENANCIO DE SOUZA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 13:53
Expedição de Carta.
-
24/05/2022 17:16
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:16
Outras decisões
-
11/05/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2022 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2022 14:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 15:50
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2022 21:41
Recebidos os autos
-
11/04/2022 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2022 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de NEUMA VENANCIO DE SOUZA em 10/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 19:11
Recebidos os autos
-
21/01/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/12/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/12/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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