TJDFT - 0756890-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 02:32
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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17/04/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 14:11
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO PINTO em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DECOLAR em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
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06/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de DECOLAR, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes; b) condenar a Ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA a restituir à parte Autora o valor de R$ 5.452,35, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação; Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/03/2024 07:31
Recebidos os autos
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02/03/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 07:31
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 09:00
Recebidos os autos
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09/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO PINTO em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:25
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/01/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RIBEIRO PINTO em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 19:30
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/12/2023 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de DECOLAR em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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06/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:38
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:38
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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30/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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25/10/2023 04:10
Decorrido prazo de DECOLAR em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 14:00
Desentranhado o documento
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756890-92.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CARLOS RIBEIRO PINTO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", DECOLAR DESPACHO Intime-se a segunda parte requerida para que indique expressamente os documentos que requer sejam desentranhados, fornecendo seus respectivos ids.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA - DF, 17 de outubro de 2023, às 14:22:17.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
17/10/2023 17:28
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/10/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/10/2023 18:01
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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