TJDFT - 0726902-76.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de WANDERLEI SILVA DO NASCIMENTO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726902-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 404 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO, WANDERLEI SILVA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas dos documentos anexos na certidão de ID 186593526.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
21/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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15/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:31
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:06
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726902-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 404 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO, WANDERLEI SILVA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 404 em face de MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO e OUTROS.
Através da petição de ID 182671392, a parte exequente informa que o débito discutido nestes autos foi integralmente quitado.
Desta forma, a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Desconstituo a penhora de ID 127447873.
Expeça-se ofício à Junta Comercial para que promova a baixa da penhora averbada.
Comunique-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília, processo nº 0030685-93.2015.8.07.0001, o teor da presente sentença, a fim de que promova a baixa da penhora realizada no rosto dos autos supramencionados.
Desconstituo, ainda, a penhora deferida ao ID 179353369 Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 3 -
18/01/2024 14:14
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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17/01/2024 18:46
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 08:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:19
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de WANDERLEI SILVA DO NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
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17/10/2023 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726902-76.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 404 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO, WANDERLEI SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a penhora do imóvel de matrícula 54670 (certidão de ônus ao ID 172112431).
A pleiteada penhora tem por objetivo o pagamento de despesas condominiais não adimplidas pela executada.
Pois bem, em análise ao documento de ID 172112431, verifico que foi consolidada a propriedade do imóvel em nome da Caixa Econômica Federal.
Desta forma, o bem indicado não integra o patrimônio da parte executada, o que inviabiliza o deferimento da penhora, visto que estaríamos afetando imóvel pertencente à terceiro estranho à lide.
Em relação ao argumento de que se tratando de taxas condominiais, o débito persegue o bem, tem-se que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso especial para proibir que um condomínio penhore um imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal para quitar dívidas de taxa condominial ( REsp 2.036.289).
Em seu voto, argumentou a ministra Nancy Andrighi: “Ao prever que o devedor fiduciante responde pelas despesas condominiais, a norma estabelece que o seu patrimônio é que será usado para a satisfação do referido crédito, não incluindo, portanto, o imóvel alienado fiduciariamente, que integra o patrimônio do credor fiduciário”.
Além disso, o caso dos presentes autos nem se amolda na hipótese de alienação fiduciária, tendo sido a propriedade consolidada em favor da instituição financeira.
Por tudo o que foi exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel indicado pelo exequente.
Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
28/09/2023 16:51
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:50
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 404 - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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15/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:04
Outras decisões
-
18/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:23
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 19:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 22:26
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
19/01/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/01/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:50
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 20:01
Recebidos os autos
-
26/08/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/08/2022 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 21:32
Recebidos os autos
-
17/08/2022 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 23:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de WANDERLEI SILVA DO NASCIMENTO em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:25
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 14:00
Expedição de Termo.
-
30/06/2022 13:47
Expedição de Termo.
-
27/06/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:53
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:53
Outras decisões
-
09/06/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:48
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 16:34
Desentranhado o documento
-
03/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 06:32
Recebidos os autos
-
07/04/2022 06:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 20:42
Recebidos os autos
-
03/03/2022 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/02/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 15:25
Recebidos os autos
-
05/01/2022 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:06
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de WANDERLEI SILVA DO NASCIMENTO em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2021 09:48
Recebidos os autos
-
23/09/2021 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 19:54
Transitado em Julgado em 27/08/2021
-
26/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de WANDERLEI SILVA DO NASCIMENTO em 20/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Sentença em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:11
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:11
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 17:42
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/04/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:05
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/02/2021 14:15
Recebidos os autos
-
04/02/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/02/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOREIRA NASCIMENTO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de WANDERLEI SILVA DO NASCIMENTO em 02/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 14:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 17:57
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 17:54
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:15
Recebidos os autos
-
11/11/2020 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/11/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 11:42
Recebidos os autos
-
16/10/2020 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 21:11
Recebidos os autos
-
01/10/2020 21:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/09/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 17:24
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/09/2020 08:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:47
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 16:39
Recebidos os autos
-
01/09/2020 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2020 10:19
Distribuído por sorteio
-
25/08/2020 10:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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