TJDFT - 0010043-81.2015.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 11:11
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO ALVES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0010043-81.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO ALVES DA SILVA EXECUTADO: NEWTON COELHO BARROS SENTENÇA MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO ALVES DA SILVA promoveu cumprimento de sentença em desfavor de NEWTON COELHO BARROS, em que a parte autora postulou a desistência do feito, nos termos da petição de id 184834310.
Ressalto que a desistência da execução/cumprimento de sentença só demanda a anuência da parte contrária na hipóteses em que houver impugnação ou embargos à execução que versem sobre o mérito da execução, o que não é o caso dos autos, pois pois as partes buscavam em comum acordo (jurisdição voluntária) a alienação judicial do bem.
No entanto, nenhuma das partes possui mais esse interesse.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte credora e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora, nos termos do art. 90 do NCPC, entretanto, face o deferimento da gratuidade de justiça à mesma (fl.28), suspendo a exigibilidade dos valores fixados enquanto perdurar a situação de hipossuficiência econômica da parte sucumbente, nos termos do art. 98,CPC/2015.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:11
Extinto o processo por desistência
-
01/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0010043-81.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO ALVES DA SILVA EXECUTADO: NEWTON COELHO BARROS DESPACHO Sobre o pedido de desistência da alienação judicial do imóvel formulado ao ID 175488352, considerando tratar-se de jurisdição voluntária, intimem-se as partes para dizerem se ainda há interesse no cumprimento de sentença, haja vista que o processo não se desenvolve desde 2019 na tentativa de as partes alienarem extrajudicialmente o bem imóvel objeto da ação, contudo, mesmo após sucessivas dilações de prazo, sem êxito.
Prazo: 05 dias.
Advirta-se que não será mais deferida nova dilação de prazo para alienação extrajudicial do imóvel, pois o processo não pode ficar tramitando indefinidamente pela vontade das partes e o juiz deve primar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC).
Havendo manifestação positiva pelo interesse no cumprimento de sentença, intime-se novamente o leiloeiro para a reinclusão do imóvel no leilão, conforme decisão de ID 175264979.
Transcorrido o prazo "in albis", o feito será extinto pela falta de interesse.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/12/2023 22:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0010043-81.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO ALVES DA SILVA EXECUTADO: NEWTON COELHO BARROS DESPACHO Haja vista o transcurso do prazo concedido às partes para alienação particular do imóvel, intime-se o leiloeiro judicial para que proceda à inclusão do imóvel objeto da ação no leilão, bem como para adoção das medidas descritas no art. 884 do CPC, não podendo o imóvel ser alienado por valor inferior a 50% do valor da avaliação.
Aguarde-se o leilão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de NEWTON COELHO BARROS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO ALVES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:40
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de NEWTON COELHO BARROS em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 11:53
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:20
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 12:32
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 16:44
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:01
Determinado o arquivamento
-
13/06/2023 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO ALVES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:07
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:24
Deferido em parte o pedido de MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO ALVES DA SILVA - CPF: *18.***.*84-67 (EXEQUENTE)
-
13/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO ALVES DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:02
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:25
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 19:45
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 10:08
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2019 20:53
Recebidos os autos
-
25/08/2019 20:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/08/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 23:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CASTELO BRANCO ALVES DA SILVA em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 23:02
Decorrido prazo de NEWTON COELHO BARROS em 23/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 12:18
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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