TJDFT - 0717542-65.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:51
Expedição de Termo.
-
01/09/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 12:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de AURENAVIA BEZERRA DE MEDEIROS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:59
Outras decisões
-
26/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 10:26
Expedição de Ofício.
-
31/05/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:30
Outras decisões
-
10/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 02:38
Publicado Edital em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:33
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/02/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:25
Expedição de Ofício.
-
06/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717542-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA, ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA, APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI, FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA, VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA, GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA, VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA, EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IARA SOUSA ARAUJO EXECUTADO: CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento formulado pelos exequentes no petitório de ID 210505772, porque o executado já discordou da proposta de acordo anteriormente apresentada (ID 198309614), indicando, ademais, que não concorda com o valor anteriormente depositado pelos exequentes (ID 198309614), dessumindo-se, daí, que não há interesse em conciliar.
Ademais, é ocioso dizer que as partes podem entre si, sem a interferência do Judiciário, entabular acordo extrajudicial da maneira que melhor lhes convier, cabendo ao Judiciário apenas homologar referido acordo.
Isto posto, cumpra-se integralmente a decisão anterior (ID 205192569).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 07:22
Outras decisões
-
10/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:28
Outras decisões
-
05/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/08/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717542-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA, ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA, APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI, FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA, VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA, GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA, VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA, EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IARA SOUSA ARAUJO EXECUTADO: CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, verifica-se que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de instrumento pelo executado contra a decisão de ID 185444523, que rejeitou a impugnação e homologou a avaliação realizada por Oficial de Justiça, razão pela qual o feito deve prosseguir regularmente, sem aguardar o julgamento do mérito do recurso como pretendido pelo devedor (o que, na prática, significaria a indevida concessão de efeito suspensivo já negado pela Instância recursal).
Outrossim, verifica-se que a sentença exequenda julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos: "Com esses fundamentos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para AUTORIZAR a alienação judicial do imóvel em questão (descrito na certidão de matrícula n. 115774, do Livro 2 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF, referente ao imóvel descrito como LOTE 19, QNA-23, TAGUATINGA - DF), obedecendo-se aos regramentos estabelecidos nos artigos 879 a 903 do CPC/2015, devendo o produto da venda ser partilhado entre os coproprietários na proporção atribuída a cada um conforme consta da mencionada certidão de matrícula do imóvel." (grifos nossos) Portanto, nos exatos termos do título executivo, o imóvel em questão, avaliado em R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), deverá ser alienado judicialmente, com a posterior partilha do produto da venda entre os coproprietários, não havendo falar em adjudicação em favor dos autores, como equivocamente consignado na decisão de ID 185444523, sob pena de nítida afronta à coisa julgada, ainda mais quando o valor ofertado em Juízo não alcança o da avaliação do bem.
Ademais, é ocioso dizer que a adjudicação é uma das formas de expropriação de bens (art. 825 do CPC), aplicável somente na hipótese de execução por quantia certa (art. 824 do CPC), o que definitivamente não se aplica no caso vertente, em que há sentença judicial transitada em julgado determinando a alienação do bem a fim de extinção do condomínio sobre ele existente.
Isto posto, determino a intimação da parte autora para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários para restituição dos valores (e acréscimos legais) depositados equivocadamente para fins de "adjudicação da cota parte do requerido" (ID 195469584).
Apresentados os dados respectivos, independentemente de nova conclusão, adote a Secretaria as providências necessárias para a transferência daquela quantia em favor dos autores, bem como para inclusão do imóvel (LOTE 19, QNA-23, TAGUATINGA - DF, matrícula 115774, livro 2, registrado no 3º Ofício do Registro de Imóveis de Taguatinga/DF) em hasta pública, da ser partilhado entre os coproprietários na proporção atribuída a cada um conforme consta da mencionada certidão de matrícula do imóvel, nos exatos termos da sentença de ID 144550321.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:45
Outras decisões
-
14/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717542-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA, ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA, APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI, FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA, VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA, GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA, VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA, EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IARA SOUSA ARAUJO EXECUTADO: CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, deste Juízo, certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para as partes, conforme Decisão de ID n° 185444523.
De ordem, intimo a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, exercer a faculdade de adjudicar o bem imóvel, depositando a cota do executado, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da avaliação.
Taguatinga - DF, 14 de março de 2024 07:58:21.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
14/03/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717542-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA, ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA, APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI, FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA, VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA, GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA, VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA, EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IARA SOUSA ARAUJO EXECUTADO: CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 873 do CPC, a admissão de nova avaliação mostra-se possível nas hipóteses de erro ou dolo do avaliador, comprovada majoração ou diminuição do valor do bem posteriormente à avaliação e fundada dúvida ao valor atribuído, conforme se vê: “Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Parágrafo único.
Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo.” Inobstante, não se constata nenhuma dessas hipóteses, uma vez que o laudo de avaliação confeccionado pelo Oficial de Justiça (ID 178371987) configura-se em um estudo técnico, amplo e completo no qual o avaliador especificou com precisão o bem, com as suas características e o estado em que se encontra, inclusive com fotos, bem como o valor médio do bem baseado em outros imóveis em situações equivalentes e com as mesmas características do imóvel avaliando, no mesmo bairro e/ou em bairros vizinhos e similares.
Outrossim, o fato de as avaliações particulares realizadas pelo executado (ID ns. 181543758, 181543759 e 181543762) terem apontado valor superior do bem, por si só, não é suficiente para desconstituir a avaliação realizada por Oficial de Justiça, mormente quando se verifica que o quantum não é discrepante, considerando a variação imobiliária, e sobretudo que o estudo foi bem menos aprofundado e discriminado.
Sobre o tema, confira-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMÓVEL PENHORADO.
LAUDO DE AVALIAÇÃO ELABORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
HOMOLOGAÇÃO.
ERRO OU VALOR INFERIOR.
NÃO DEMONSTRADO.
BEM DE FAMÍLIA.
NÃO COMPROVADO. 1.
Nos termos do artigo 873 do CPC, nova avaliação somente pode ser determinada se restar comprovado, fundamentadamente, erro na avaliação ou dolo do avaliador, prova de majoração ou diminuição do valor do bem ou fundada dúvida do juiz quanto à primeira avaliação, o que não se demonstrou. 2.
Revela-se desnecessária reavaliação de imóvel quando não demonstrado manifesto erro ou fundada dúvida ao valor atribuído em laudo judicial fornecido por oficial de justiça, dotado de fé pública, isento, com presunção de legitimidade e veracidade, e com aptidão e atribuição legal específica para tal desígnio (art. 154, inciso V, e art. 870, caput, do CPC). 3.
Não comprovado os requisitos da configuração do bem de família atinentes à unicidade imobiliária e utilização como residência, não há que se falar em impenhorabilidade. 4.
Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1794755, 07305003620238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 30/11/2023, publicado no DJE: 18/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por essas razões, rejeito a impugnação de ID 172142272 e homologo a avaliação realizada por Oficial de Justiça (ID 178371987), fixando em R$ 576.000,00 o valor do imóvel em questão.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, exercer a faculdade de adjudicar o bem imóvel, depositando a cota do executado, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da avaliação.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:04
Indeferido o pedido de CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*05-20 (EXECUTADO)
-
23/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717542-65.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA, ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA, APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI, FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA, VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA, GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA, VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA, EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: IARA SOUSA ARAUJO EXECUTADO: CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) MANDADO(S)/AR(s) de ID 174151723 retornou(ram) a esta Secretaria sem cumprimento conforme certidão do Oficial de Justiça Nos termos da Portaria nº 1, de 29 de março de 2017, deste Juízo, fica intimada a parte autora a se manifestar.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 17 de outubro de 2023 11:17:47.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
17/10/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 13:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:28
Outras decisões
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 02:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/03/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 09:13
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:03
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 16:57
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2022 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 18:30
Recebidos os autos
-
05/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 18:29
Outras decisões
-
13/10/2022 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/10/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:12
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*05-20 (REQUERIDO).
-
17/08/2022 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/08/2022 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 16:26
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/06/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/05/2022 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 00:34
Recebidos os autos
-
17/05/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2022 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2022 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de EDVAM ANTONIO DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de GRAZIELA FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA COLI em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de VAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ADEVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de CALLIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de EDMILSON ANTONIO DE OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 17:21
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/10/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:15
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/10/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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