TJDFT - 0739321-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:58
Arquivado Provisoramente
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08/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:15
Outras decisões
-
26/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739321-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO ADIL PEREIRA ALVIM EXECUTADO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o credor o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:23
Outras decisões
-
05/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Outras decisões
-
02/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739321-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO ADIL PEREIRA ALVIM EXECUTADO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte executada impugnasse a decisão de ID 218882406.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimado(a) a parte credora intimada " (...) para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral." BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 16:44:34.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
18/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 14:34
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/10/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/10/2024 18:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/10/2024 18:07
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739321-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO ADIL PEREIRA ALVIM EXECUTADO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para as partes Executadas pagarem voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 3 de setembro de 2024 20:54:02.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
03/09/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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16/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:01
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:01
Outras decisões
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21/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/05/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 22:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:44
Outras decisões
-
01/05/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739321-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO ADIL PEREIRA ALVIM EXECUTADO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a i. causídica da parte exequente a diligenciar junto ao Juízo Deprecado, promovendo e comprovando o prévio pagamento de custas e taxas necessárias à distribuição da carta precatória de intimação de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, para os fins da fase de cumprimento de sentença (art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 83/2018), bem assim indicar os IDs dos documentos que deverão instruir as Cartas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência.
Comprovado o recolhimento das custas, EXPEÇAM-SE as Cartas Precatórias para citação e intimação da primeira e segundo requeridos.
Após, ENCAMINHE-SE ao Juízo Deprecado por Malote Digital.
Caso se verifiquem embaraços técnicos para cumprimento das cartas precatórias via Malote Digital, FACULTO à parte autora, depois de intimada pelo Cartório Judicial Único – CJU, a promover o download das peças essenciais e distribuir autonomamente na plataforma de processo judicial eletrônico do Tribunal ao qual se encontra vinculado o juízo deprecado.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 22:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:49
Outras decisões
-
15/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/04/2024 02:39
Publicado Edital em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:30
Expedição de Carta.
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11/04/2024 11:05
Expedição de Edital.
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05/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 23:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:11
Outras decisões
-
01/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/03/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739321-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO ADIL PEREIRA ALVIM REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em Decisão de ID 175857421, este Juízo determinou ao autor esclarecimento de seu interesse processual quanto ao pedido de cumprimento de sentença em face de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, uma vez que os créditos de natureza concursal deverão necessariamente ser habilitados no Juízo falimentar.
E, diante da expedição de certidão de crédito para fins de habilitação no processo de falência da requerida "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA (ID 177821440), este Juízo determinou a retificação petição de cumprimento de sentença (ID 187369112).
Contudo, o requerente não cumpriu a determinação, conforme verifico da petição de ID 185903364.
Assim, em face da evidente ausência de interesse processual quanto ao pedido de cumprimento de sentença em face de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, determino, em derradeira oportunidade, a retificação do polo passivo do cumprimento de sentença, mediante exclusão da parte cujo interesse não se verifica.
A retificação deverá ser apresentada sob a forma de nova petição de cumprimento de sentença, na íntegra, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento do feito.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:37
Outras decisões
-
06/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739321-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO ADIL PEREIRA ALVIM REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da resposta do CGCMP/DISPF/SENAPPEN/MJSP, em ID 185303052.
Diante da confirmação da localização de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, bem como da expedição de certidão de crédito para fins de habilitação no processo de falência da requerida "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA (ID 177821440), INTIMO o exequente para retificar sua petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Outras decisões
-
09/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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07/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:53
Outras decisões
-
13/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:44
Deferido o pedido de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM - CPF: *02.***.*62-00 (REQUERENTE).
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27/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:31
Outras decisões
-
10/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739321-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURO ADIL PEREIRA ALVIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, movido em face de executado preso (ID 172929941).
Por paralelismo, a intimação do executado nesta fase processual deverá ser pessoal, pois foi a modalidade adotada para citação da parte na fase de conhecimento.
Nesse cenário, por razões de economia processual, destaco que, em semelhante processo que tramita neste Juízo, foi noticiada a transferência do executado GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS para Penitenciária Federal de Catanduvas/PR, distinta daquela em que outrora se perfectibilizou a citação.
Dessa forma, reputo necessário que o exequente confirme se o aludido devedor ainda se encontra na unidade prisional de Catanduvas/PR, a fim de que a diligência de intimação seja frutífera.
Assim, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o local onde se encontra preso o executado, sob pena de indeferimento e arquivamento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 06:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2023 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 20:58
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
28/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:30
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 23:51
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 23:51
Outras decisões
-
18/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/05/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:46
Outras decisões
-
13/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/04/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:46
Outras decisões
-
30/03/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:47
Outras decisões
-
23/03/2023 16:09
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:25
Outras decisões
-
24/02/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:04
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 07/02/2023 23:59.
-
16/11/2022 12:20
Publicado Edital em 14/11/2022.
-
11/11/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 08:43
Expedição de Edital.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/10/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:15
Outras decisões
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM em 05/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM em 23/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:58
Outras decisões
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
26/07/2022 15:48
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:48
Deferido em parte o pedido de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM - CPF: *02.***.*62-00 (REQUERENTE)
-
05/07/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 21:45
Recebidos os autos
-
03/07/2022 21:45
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 14:26
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:26
Deferido em parte o pedido de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM - CPF: *02.***.*62-00 (REQUERENTE)
-
22/06/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 12:29
Recebidos os autos
-
18/06/2022 12:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 21:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM em 13/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 18:03
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 21:52
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2022 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 18:45
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM em 26/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 15:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 08:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 18:43
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MAURO ADIL PEREIRA ALVIM em 07/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 18:44
Expedição de Carta.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 18:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
28/11/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
28/11/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 19:13
Recebidos os autos
-
26/11/2021 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2021 13:02
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/11/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2021 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:57
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:19
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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