TJDFT - 0743297-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743297-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA, ELIANE NUNES DA SILVA ALVES EXECUTADO: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do alegado pelos credores ao ID 250052800, consultei os autos n. 0702065-70.2024.8.07.0015, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal e verifiquei que o pleito de recuperação judicial da devedora foi julgado improcedente, de forma definitiva.
Diante disso, à secretaria, para requerer à Cosist que retire do cadastro do PJe a expressão "em recuperação judicial" do nome da executada.
No mais, tendo em vista a decisão de ID 205054767, e o decurso de mais de 1 (um) ano, desde então, delibero por intimar novamente o executado por intermédio do DJE (é parceiro eletrônico), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º do CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os §§ 4º e 5º.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 18:27:26.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
06/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:40
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:20
Outras decisões
-
03/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:57
Outras decisões
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de ELIANE NUNES DA SILVA ALVES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/11/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:30
Outras decisões
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ELIANE NUNES DA SILVA ALVES em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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06/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743297-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA, ELIANE NUNES DA SILVA EXECUTADO: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Recebido o pedido executivo (ID 205054767), o executado apresentou impugnação, ao argumento de que se encontra em processo de recuperação extrajudicial, estando vigente determinação de suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, bem como proibição de expropriação de bens do devedor (IDs 205309947 e 205309949).
Intimado a se manifestar, não houve resposta do exequente (ID 208105514). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Diante da notícia de que o executado se encontra em processo de recuperação extrajudicial, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, autos n. 0702065-70.2024.8.07.0015, necessária a suspensão do processo.
Assim, ACOLHO a impugnação e suspendo o processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados de 22.4.2024, conforme decisão acostada ao ID 205309949.
Destaco que incumbe ao credor a adoção de providências para habilitação do crédito no plano de recuperação extrajudicial caso não conste na relação apresentada pelo executado naqueles autos.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:29:11.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
20/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2024 16:51
Deferido o pedido de ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0002-69 (EXECUTADO).
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de ELIANE NUNES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743297-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA, ELIANE NUNES DA SILVA EXECUTADO: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aos exequentes para manifestação quanto à impugnação ao cumprimento de sentença (ID 205309947), no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:41:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
25/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:46
Outras decisões
-
25/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/07/2024 08:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2024 04:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743297-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA REU: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o valor relativo aos honorários sucumbenciais está em desconformidade com o título que se pretende executar.
Isso porque a sentença fixou honorários sobre o valor da condenação, devendo ser apurado sobre o valor total atualizado, não apenas sobre o valor nominal indicado no título executivo.
Assim, concedo aos credores o prazo de 5 (cinco) dias para retificar a planilha do débito, observando o ora disposto, trazendo aos autos nova petição de requerimento de cumprimento de sentença.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:08:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
23/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:21
Deferido o pedido de EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/07/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743297-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA REU: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do autor para trazer aos autos o comprovante de pagamento referente à guia id 204742893.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
22/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:50
Outras decisões
-
22/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:08
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743297-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA REU: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da ré para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 202492507 - no valor de R$ 52,97) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 09:29:01.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
02/07/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 06:56
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
25/04/2024 13:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 02:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743297-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA REU: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do prazo para a apresentação de contestação e considerando o requerimento de designação de audiência de conciliação (ID 188615042), à parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo interesse na autocomposição, designe-se data para a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Em caso negativo, aguarde-se o prazo para a apresentação de defesa pelo réu.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:42:11.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
05/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:35
Outras decisões
-
04/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:42
Publicado Edital em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743297-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA REU: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2024 22:00:56.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
20/02/2024 11:26
Expedição de Edital.
-
20/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:24
Deferido o pedido de EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
17/02/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:03
Outras decisões
-
16/02/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/02/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743297-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA REU: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências infrutíferas de citação do réu nos endereços dos estabelecimentos (IDs 178686681 e 183360521), determino a citação do réu na pessoa de sua representante legal, KALINE RODRIGUES CHAVES MARQUES, conforme consolidação de contrato social (ID 185029631), no seguinte endereço QNM 36 Conjunto M Lote 27, Taguatinga Norte (Taguatinga), Brasília-DF, CEP:72.145-613.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 19:03:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
30/01/2024 23:10
Recebidos os autos
-
30/01/2024 23:10
Outras decisões
-
30/01/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743297-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA REU: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente à apreciação do pedido de citação por edital, à parte autora para que junte o contrato social/certidão de inscrição atualizada da ré, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 12:52:33.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
20/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 19:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:49
Outras decisões
-
19/01/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/01/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743297-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA REU: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a consulta SISBAJUD de ID 183829946 só resultou no endereço SAAN QUADRA 3 LOTE 505, SN, ZONA INDUSTRIAL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70632-300, o qual já foi diligenciado ao ID 178686681.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 13:52:50.
JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral -
17/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 23:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 20:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:05
Outras decisões
-
08/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 05:45
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 05:45
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:14
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 03:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743297-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPORIO BOECHAT CARNES E DERIVADOS LTDA REU: ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observando que a parte optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021 devendo a parte autora informar: a) endereço eletrônico (e-mail) do próprio réu ou outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; b) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 19:26:43.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
19/10/2023 21:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/10/2023 17:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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