TJDFT - 0743318-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Processo redistribuído para uma das varas da Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal.
-
26/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743318-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ordinária proposta pelo MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO em desfavor de AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP.
A ré, nos termos do Decreto n. 2.455/98, é autarquia integrante da Administração Pública Federal.
Por sua vez, ao estabelecer a competência da Justiça Federal, consta da Constituição Federal que: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Assim, considerando a presença de autarquia federal no polo passivo da presente ação, redistribuam-se os autos para uma das varas da Seção Judiciária do Distrito Federal da Justiça Federal, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 16:36:09.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
19/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:26
Declarada incompetência
-
19/10/2023 16:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732504-77.2022.8.07.0001
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Antonio Coelho Ribeiro
Advogado: Adriana Valeriano de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 17:21
Processo nº 0720564-18.2022.8.07.0001
Li Wang
Lorena Alves Nicolau
Advogado: Lizandra Carolina Garcia de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 14:54
Processo nº 0018574-43.2016.8.07.0001
Santos Sampaio Empreendimentos Imobiliar...
Gold Angola Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Rodrigo Viana Freire
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2019 15:21
Processo nº 0056885-89.2005.8.07.0001
Nely Van Boekel
Nao Ha
Advogado: Fernanda Caiado de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 17:27
Processo nº 0713279-71.2022.8.07.0001
Francisco de Assis Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2022 16:14