TJDFT - 0711481-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:01
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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24/05/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 13:51
Expedição de Alvará.
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21/05/2024 13:51
Expedição de Carta.
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11/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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17/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711481-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALEXANDRINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO HERDEIRO: MARIENE SILVA SANTOS COELHO, HORMINIO DE OLIVEIRA FILHO, MARIA APARECIDA SILVA SANTOS, MARLUCE SILVA SANTOS CORDEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO INVENTARIADO(A): HORMINIO DE OLIVEIRA SANTOS, CONSTANCIA SILVA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de requerimento de abertura de inventário conjunto, processado pelo rito do arrolamento sumário, em razão do falecimento do casal HORMÍNIO DE OLIVEIRA SANTOS e CONSTÃNCIA SILVA SANTOS.
O herdeiro ALEXANDRINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO foi nomeado inventariante nos termos da decisão de ID 173205725.
As declarações foram prestadas na petição de ID 179123783 e ID 179884629.
Os herdeiros Hormínio de Oliveira Filho, Mariene Silva Santos Coelho, Maria Aparecida da Silva Santos e Marluce Silva Santos Cordeiro renunciaram a seus quinhões hereditários conforme escritura pública de ID 188774228.
Foram juntadas as certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados e em nome dos inventariados e requerida a adjudicação dos bens arrolados (ID 190261128).
Diante do exposto, ADJUDICO a ALEXANDRINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, OS DIREITOS AQUISITIVOS RELATIVOS AO LOTE 129 DA QUADRA 11 DO SETOR LESTE RESIDENCIAL DO GAMA, matrícula 27.186, e o veículo marca/modelo HONDA/CIVIC LX, placa JEU9341/DF, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Custas pelo herdeiro/adjudicante.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, intime-se o inventariante a comprovar o recolhimento do ITCD ou do ato declaratório de isenção em 90 dias.
Vindo o documento, dê-se vista à Fazenda Pública.
Atestada a regularidade fiscal do espólio, expeça-se a carta de adjudicação e o alvará.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/03/2024 19:07
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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18/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711481-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ALEXANDRINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO HERDEIRO: MARIENE SILVA SANTOS COELHO, HORMINIO DE OLIVEIRA FILHO, MARIA APARECIDA SILVA SANTOS, MARLUCE SILVA SANTOS CORDEIRO REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO INVENTARIADO(A): HORMINIO DE OLIVEIRA SANTOS, CONSTANCIA SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, retifique-se o estado civil do inventariante, o nome da herdeira Marluce, o estado civil do falecido, Hormínio e a descrição do imóvel (direitos) como esclarecido na decisão precedente.
Prazo: 15 dias Gama-DF, 9 de março de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
09/03/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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14/02/2024 10:13
Recebidos os autos
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14/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/11/2023 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2023 07:42
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711481-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALEXANDRINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO HERDEIRO: MARIENE SILVA SANTOS COELHO, HORMINIO DE OLIVEIRA FILHO, MARIA APARECIDA SILVA SANTOS, MARLUCE SILVA SANTOS CORDEIRO INVENTARIADO(A): HORMINIO DE OLIVEIRA SANTOS, CONSTANCIA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de partilha amigável.
Portanto, o feito seguirá o rito do arrolamento sumário.
Nomeio inventariante o herdeiro ALEXANDRINO DE OLIVEIRA SANTOS NETO, que fica dispensado de firmar termo de compromisso.
Recebo a inicial como as declarações e o esboço de partilha.
Instrua o feito com a certidão de óbito de Constância Silva Santos.
Retifique-se o nome de Marluce Silva Santos Cordeiro, devendo constar o seu atual estado civil de viúva, mas que, ao tempo da abertura da sucessão de Horminio de Oliveira Santos, era casada, pelo regime da comunhão de bens, com Jataci Gomes Cordeiro, falecido em 6/11/2016.
Caso o óbito de Constância Silva Santos também tenha ocorrido quando a herdeira era casada, deve constar a mesma informação em relação à sucessão dela.
Como foram adquiridos pelos inventariados os direitos aquisitivos incidentes sobre o Lote 129 da Quadra 11 do Setor Leste Residencial do Gama, esses direitos é que devem ser o objeto da partilha.
Em que pese deva constar o valor atribuído aos bens, o objeto da partilha são os bens em si e não somente o seu valor.
Retifique-se o esboço de partilha.
O processo deve ser instruído com os seguintes documentos: 1- certidão negativa de débitos tributários em nome da inventariada Constância Silva Santos a ser expedida pela Secretaria de Fazenda do DF e Receita Federal; 2- certidão negativa de débitos tributários em nome do inventariado Horminio de Oliveira Santos a ser expedida pela Receita Federal; 3- certidão negativa de débitos tributários do veículo.
Prazo: 30 dias.
CADASTRAMENTO: Altere-se a classe judicial para arrolamento sumário.
Cadastre-se Alexandrino de Oliveira Santos Neto como procurador dos demais herdeiros.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
11/10/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 18:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/09/2023 15:33
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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12/09/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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