TJDFT - 0737800-17.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BAR E WISKERIA BRASILIA LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BAR BRAHMA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de PORTO FERREIRA CONSULTORIA GASTRONOMICA LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de PIZZARIA GORDEIXOS LTDA - EPP em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BAR DO MERCADO LTDA - EPP em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de MERCADO MUNICIPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME WAISROS PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DENISE WAISROS PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BAR E WISKERIA BRASILIA LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BAR BRAHMA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de PORTO FERREIRA CONSULTORIA GASTRONOMICA LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de PIZZARIA GORDEIXOS LTDA - EPP em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BAR DO MERCADO LTDA - EPP em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MERCADO MUNICIPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME WAISROS PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DENISE WAISROS PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de PELUCIO & FERREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2025 17:46
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
03/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PIZZARIA GORDEIXOS LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MERCADO MUNICIPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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24/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/04/2025 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 21:57
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de PIZZARIA GORDEIXOS LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MERCADO MUNICIPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 02:37
Publicado Edital em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 23:16
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 23:43
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 23:43
Desentranhado o documento
-
26/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
26/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BAR E WISKERIA BRASILIA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BAR BRAHMA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PORTO FERREIRA CONSULTORIA GASTRONOMICA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PIZZARIA GORDEIXOS LTDA - EPP em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BAR DO MERCADO LTDA - EPP em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MERCADO MUNICIPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME WAISROS PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DENISE WAISROS PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PELUCIO & FERREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 05/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Publicado Edital em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:55
em cooperação judiciária
-
07/11/2024 14:55
Deferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DENISE WAISROS PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME WAISROS PEREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PORTO FERREIRA CONSULTORIA GASTRONOMICA LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PIZZARIA GORDEIXOS LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BAR E WISKERIA BRASILIA LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BAR DO MERCADO LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MERCADO MUNICIPAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BAR BRAHMA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737800-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: PELUCIO & FERREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no bojo do incidente de desconsideração da personalidade jurícida, no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Assinado Digitalmente -
11/09/2024 08:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/09/2024 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737800-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: PELUCIO & FERREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que, ante o teor das certidões com relação a MERCADO MUNICIPAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS e PIZZARIA GORDEIXOS, esgotaram-se todas as diligências nos endereços existentes nestes autos.
De ordem, fica o exequente intimado, no prazo de 5 dias, bem como, com relação as contestações retro, no prazo de 15 dias. "...2.3.
Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias..." Brasília - DF, 13 de agosto de 2024 às 15:48:00 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
13/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DENISE WAISROS PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BAR DO MERCADO LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DENISE WAISROS PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BAR DO MERCADO LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:33
Decorrido prazo de PORTO FERREIRA CONSULTORIA GASTRONOMICA LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de BAR BRAHMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:51
Decorrido prazo de BAR E WISKERIA BRASILIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de PELUCIO & FERREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:19
Deferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737800-17.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: PELUCIO & FERREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP DECISÃO O reconhecimento da existência de grupo econômico é medida que depende de prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora primitiva, o que pressupõe a observância do procedimento previsto nos arts. 133 a 137, todos do CPC.
Nesse sentido é a jurisprudência do e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO DA DEVEDORA.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1.
A integração aos autos de pessoa jurídica distinta, conquanto integre o mesmo grupo econômico da pessoa jurídica originariamente executada, depende de prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora primitiva, o que pressupõe a observância do procedimento previsto nos arts. 133 a 137, todos do CPC. 2.
Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1227959, 07018614720198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/1/2020, publicado no DJE: 12/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO.
REDIRECIONAMENTO PARA PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS DA EXECUTADA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO.
ARTS. 133 a 137 DO CPC E 50 DO CC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O reconhecimento da existência de grupo econômico não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica, pois, no primeiro caso, não se levanta o véu da autonomia patrimonial da executada, mas há ampliação do âmbito dos efeitos subjetivos da tutela jurisdicional para que outras pessoas jurídicas integrem a relação jurídica, ao se considerar as integrantes do grupo econômico em unicidade. 2.
De todo modo, o reconhecimento incidental no processo de execução da existência de grupo econômico demanda a observância das mesmas garantias processuais da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 3.
Assim, para que haja o redirecionamento do cumprimento de sentença para pessoas jurídicas alegadamente integrantes do mesmo grupo econômico da executada, deve ser previamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 ao 137 do CPC c/c art. 50 do CC), a fim de que seja comprovada a existência de grupo econômico e de abuso de personalidade jurídica, mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1225771, 07194712820198070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/1/2020, publicado no DJE: 5/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, indefiro o requerimento retro.
Venha a petição retro em termos, no prazo de 15 dias, sob suspensão do processo, com base no art. 921, III, do CPC.
Recolha ainda as custas inerentes ao incidente, na forma do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2023 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:59
Indeferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de PELUCIO & FERREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:52
Indeferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de PELUCIO & FERREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 21:34
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/07/2023 21:34
Indeferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:25
Deferido em parte o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:33
Deferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de PELUCIO & FERREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/04/2023 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de PELUCIO & FERREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 12:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:22
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de PELUCIO & FERREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:47
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:47
Deferido o pedido de QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA - CNPJ: 12.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 15:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 01:45
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/01/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/01/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 22:18
Transitado em Julgado em 16/07/2022
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PELUCIO & FERREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 21:36
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2022 20:44
Recebidos os autos
-
25/04/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING QUE! em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de PELUCIO & FERREIRA BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 14:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
18/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 13:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/01/2022 19:12
Recebidos os autos
-
11/01/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/12/2021 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 21:59
Desentranhado o documento
-
11/11/2021 16:14
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 20:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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