TJDFT - 0765009-76.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de CESAR MADEIRA COELHO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:22
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 06:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 06:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 06:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 06:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 16:44
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
26/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765009-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CESAR MADEIRA COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 175333227), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 175333227, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 477,67, em favor da parte exequente; R$ 52,27 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:52
Expedição de Autorização.
-
03/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:20
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2023 17:44
Transitado em Julgado em 21/04/2023
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24/04/2023 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de CESAR MADEIRA COELHO em 14/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 18:25
Recebidos os autos
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23/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/03/2023 13:47
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 10:13
Recebidos os autos
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09/12/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:13
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/12/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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