TJDFT - 0763179-75.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de SEVERINO BARROS DE FARIAS em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:22
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 06:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 06:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 06:15
Juntada de Certidão
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03/11/2023 06:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 05:59
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
23/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763179-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEVERINO BARROS DE FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 175072917), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 175072917, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 8.438,83, em favor da parte exequente; R$ 2.770,75 em favor de ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 37.***.***/0001-20, Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:31
Expedição de Autorização.
-
16/05/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:20
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2023 20:56
Transitado em Julgado em 18/02/2023
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23/02/2023 20:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:34
Decorrido prazo de SEVERINO BARROS DE FARIAS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:18
Decorrido prazo de SEVERINO BARROS DE FARIAS em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:32
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 17:25
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 01:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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16/01/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/01/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
11/01/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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25/12/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 01:36
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 16:23
Recebidos os autos
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28/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/11/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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