TJDFT - 0739950-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/09/2025 17:54
Juntada de Petição de laudo
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GABRIELA VILLOSLADA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MITSI DE JESUS SANTOS DE ANDRADE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de IRIS SILVA SANTOS DE ANDRADE em 29/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GABRIELA VILLOSLADA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MITSI DE JESUS SANTOS DE ANDRADE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de IRIS SILVA SANTOS DE ANDRADE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739950-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, IRIS SILVA SANTOS DE ANDRADE, MITSI DE JESUS SANTOS DE ANDRADE DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para comprovar o depósito da segunda parcela dos honorários, no valor de R$ 11.000,00, conforme determinado no ID 224835037 e ID 229793995.
Advirto que o silêncio será compreendido como desistência em relação à penhora, culminando na desconstituição da penhora e na suspensão do processo por ausência de bens, contando-se como termo inicial o dia 16/06/2023,data em que foi proferida a decisão ID 162239840, sem prejuízo de eventual extinção do processo por abandono.
Ao CJU: 1.
Cumprida a determinação, prossiga-se a partir do item 3 da decisão ID 200097438 (intimar a perita para iniciar os trabalhos, devendo dar ciência aos assistentes técnicos indicados pelas partes no ID 203813083 e ID 204411469).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/06/2025 15:41
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:30
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 19:29
Recebidos os autos
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21/03/2025 19:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:47
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/02/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2025 17:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:39
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MITSI DE JESUS SANTOS DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IRIS SILVA SANTOS DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739950-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, IRIS SILVA SANTOS DE ANDRADE, MITSI DE JESUS SANTOS DE ANDRADE DESPACHO Concedo às partes o prazo de 15 dias para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais ID 213228894.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente comprovar a averbação da penhora nas matrículas dos imóveis.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIELA VILLOSLADA em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:20
Recebidos os autos
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11/10/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELA VILLOSLADA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELA VILLOSLADA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739950-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, IRIS SILVA SANTOS DE ANDRADE, MITSI DE JESUS SANTOS DE ANDRADE DESPACHO Concedo às partes o prazo de 15 dias para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais ID 213228894.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente comprovar a averbação da penhora nas matrículas dos imóveis.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/10/2024 14:16
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739950-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, IRIS SILVA SANTOS DE ANDRADE, MITSI DE JESUS SANTOS DE ANDRADE DESPACHO Ao CJU: 1.
Aguarde-se a preclusão da decisão precedente (ID 204692090) e, após, prossiga-se na forma do item 1.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:50
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739950-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP, IRIS SILVA SANTOS DE ANDRADE, MITSI DE JESUS SANTOS DE ANDRADE DECISÃO Acolho os argumentos expostos pela parte exequente na petição ID 203813083 e nomeio a perita Gabriela Viloslsada ([email protected]), engenheira civil com cadastro no sistema informatizado deste egrégio TJDFT, para proceder à avaliação do imóvel penhorado nos termos da decisão precedente (ID 200097438).
Com a publicação da presente decisão, na forma do art. 465, §1º, do CPC, ficam as partes intimadas a, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguírem impedimento ou suspensão da perita, se for o caso.
Saliento que as partes indicaram assistentes técnicos nas petições ID 203813083 e ID 204411469.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente comprovar a averbação da penhora nas matrículas dos imóveis.
Ao CJU: 1.
Decorrido o prazo, prossiga-se a partir do item 1 da decisão ID 200097438 (intimar a perita, inclusive quanto à petição ID 203813083).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:18
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:18
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 06:52
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739950-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-73 Parte ré: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-88, IRIS SILVA SANTOS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *91.***.*00-20 e MITSI DE JESUS SANTOS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *44.***.*64-68 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora dos imóveis abaixo especificados, indicados no ID_193672643/193675200 e registrados perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal: 001) matrícula 35.007, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, 4º subsolo, Ceilândia/DF; 002) matrícula 35.008, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, 3º subsolo, Ceilândia/DF; 003) matrícula 35.009, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, 2º subsolo, Ceilândia/DF; 004) matrícula 35.010, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, 1º subsolo, Ceilândia/DF; 005) matrícula 35.011, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, loja 01, Ceilândia/DF; 006) matrícula 35.012, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, loja 02, Ceilândia/DF; 007) matrícula 35.014, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, loja 04, Ceilândia/DF; 008) matrícula 35.015, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, loja 05, Ceilândia/DF; 009) matrícula 35.016, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, loja 06, Ceilândia/DF; 010) matrícula 35.017, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, loja 07, Ceilândia/DF; 011) matrícula 35.018, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 101, Ceilândia/DF; 012) matrícula 35.019, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 102, Ceilândia/DF; 013) matrícula 35.020, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 103, Ceilândia/DF; 014) matrícula 35.021, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 104, Ceilândia/DF; 015) matrícula 35.022, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 105, Ceilândia/DF; 016) matrícula 35.023, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 106, Ceilândia/DF; 017) matrícula 35.024, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 107, Ceilândia/DF; 018) matrícula 35.025, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 108, Ceilândia/DF; 019) matrícula 35.026, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 109, Ceilândia/DF; 020) matrícula 35.027, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 110, Ceilândia/DF; 021) matrícula 35.028, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 111, Ceilândia/DF; 022) matrícula 35.029, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 112, Ceilândia/DF; 023) matrícula 35.030, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 113, Ceilândia/DF; 024) matrícula 35.031, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 114, Ceilândia/DF; 025) matrícula 35.032, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 115, Ceilândia/DF; 026) matrícula 35.033, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 201, Ceilândia/DF; 027) matrícula 35.034, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 202, Ceilândia/DF; 028) matrícula 35.035, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 203, Ceilândia/DF; 029) matrícula 35.036, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 204, Ceilândia/DF; 030) matrícula 35.037, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 205, Ceilândia/DF; 031) matrícula 35.038, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 206, Ceilândia/DF; 032) matrícula 35.039, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 207, Ceilândia/DF; 033) matrícula 35.040, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 208, Ceilândia/DF; 034) matrícula 35.041, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 209, Ceilândia/DF; 035) matrícula 35.042, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 210, Ceilândia/DF; 036) matrícula 35.043, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 211, Ceilândia/DF; 037) matrícula 35.044, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 212, Ceilândia/DF; 038) matrícula 35.045, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 213, Ceilândia/DF; 039) matrícula 35.046, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 214, Ceilândia/DF; 040) matrícula 35.047, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 215, Ceilândia/DF; 041) matrícula 35.048, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 216, Ceilândia/DF; 042) matrícula 35.049, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 301, Ceilândia/DF; 043) matrícula 35.050, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 302, Ceilândia/DF; 044) matrícula 35.051, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 303, Ceilândia/DF; 045) matrícula 35.052, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 304, Ceilândia/DF; 046) matrícula 35.053, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 305, Ceilândia/DF; 047) matrícula 35.054, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 306, Ceilândia/DF; 048) matrícula 35.055, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 307, Ceilândia/DF; 049) matrícula 35.056, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 308, Ceilândia/DF; 050) matrícula 35.057, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 309, Ceilândia/DF; 051) matrícula 35.058, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 310, Ceilândia/DF; 052) matrícula 35.059, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 311, Ceilândia/DF; 053) matrícula 35.060, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 312, Ceilândia/DF; 054) matrícula 35.061, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 313, Ceilândia/DF; 055) matrícula 35.062, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 314, Ceilândia/DF; 056) matrícula 35.063, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 315, Ceilândia/DF; 057) matrícula 35.064, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 316, Ceilândia/DF; 058) matrícula 35.065, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 401, Ceilândia/DF; 059) matrícula 35.066, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 402, Ceilândia/DF; 060) matrícula 35.067, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 403, Ceilândia/DF; 061) matrícula 35.068, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 404, Ceilândia/DF; 062) matrícula 35.069, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 405, Ceilândia/DF; 063) matrícula 35.070, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 406, Ceilândia/DF; 064) matrícula 35.071, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 407, Ceilândia/DF; 065) matrícula 35.072, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 408, Ceilândia/DF; 066) matrícula 35.073, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 409, Ceilândia/DF; 067) matrícula 35.074, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 410, Ceilândia/DF; 068) matrícula 35.075, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 411, Ceilândia/DF; 069) matrícula 35.076, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 412, Ceilândia/DF; 070) matrícula 35.077, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 413, Ceilândia/DF; 071) matrícula 35.078, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 414, Ceilândia/DF; 072) matrícula 35.079, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 415, Ceilândia/DF; 073) matrícula 35.080, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 416, Ceilândia/DF; 074) matrícula 35.081, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 501, Ceilândia/DF; 075) matrícula 35.082, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 502, Ceilândia/DF; 076) matrícula 35.083, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 503, Ceilândia/DF; 077) matrícula 35.084, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 504, Ceilândia/DF; 078) matrícula 35.085, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 505, Ceilândia/DF; 079) matrícula 35.086, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 506, Ceilândia/DF; 080) matrícula 35.087, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 507, Ceilândia/DF; 081) matrícula 35.088, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 508, Ceilândia/DF; 082) matrícula 35.089, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 509, Ceilândia/DF; 083) matrícula 35.090, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 510, Ceilândia/DF; 084) matrícula 35.091, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 511, Ceilândia/DF; 085) matrícula 35.092, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 512, Ceilândia/DF; 086) matrícula 35.093, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 513, Ceilândia/DF; 087) matrícula 35.095, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 515, Ceilândia/DF; 088) matrícula 35.096, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 516, Ceilândia/DF; 089) matrícula 35.097, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 601, Ceilândia/DF; 090) matrícula 35.098, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 602, Ceilândia/DF; 091) matrícula 35.099, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 603, Ceilândia/DF; 092) matrícula 35.100, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 604, Ceilândia/DF; 093) matrícula 35.101, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 605, Ceilândia/DF; 094) matrícula 35.102, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 606, Ceilândia/DF; 095) matrícula 35.103, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 607, Ceilândia/DF; 096) matrícula 35.104, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 608, Ceilândia/DF; 097) matrícula 35.105, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 609, Ceilândia/DF; 098) matrícula 35.106, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 610, Ceilândia/DF; 099) matrícula 35.107, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 611, Ceilândia/DF; 100) matrícula 35.108, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 612, Ceilândia/DF; 101) matrícula 35.109, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 613, Ceilândia/DF; 102) matrícula 35.110, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 614, Ceilândia/DF; 103) matrícula 35.111, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 615, Ceilândia/DF; 104) matrícula 35.112, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 616, Ceilândia/DF; 105) matrícula 35.113, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 701, Ceilândia/DF; 106) matrícula 35.114, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 702, Ceilândia/DF; 107) matrícula 35.115, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 703, Ceilândia/DF; 108) matrícula 35.116, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 704, Ceilândia/DF; 109) matrícula 35.117, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 705, Ceilândia/DF; 110) matrícula 35.118, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 706, Ceilândia/DF; 111) matrícula 35.119, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 707, Ceilândia/DF; 112) matrícula 35.120, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 708, Ceilândia/DF; 113) matrícula 35.121, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 709, Ceilândia/DF; 114) matrícula 35.122, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 710, Ceilândia/DF; 115) matrícula 35.123, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 711, Ceilândia/DF; 116) matrícula 35.124, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 712, Ceilândia/DF; 117) matrícula 35.125, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 713, Ceilândia/DF; 118) matrícula 35.126, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 714, Ceilândia/DF; 119) matrícula 35.127, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 715, Ceilândia/DF; 120) matrícula 35.128, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 716, Ceilândia/DF; 121) matrícula 35.129, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 801, Ceilândia/DF; 122) matrícula 35.130, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 802, Ceilândia/DF; 123) matrícula 35.131, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 803, Ceilândia/DF; 124) matrícula 35.132, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 804, Ceilândia/DF; 125) matrícula 35.133, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 805, Ceilândia/DF; 126) matrícula 35.134, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 806, Ceilândia/DF; 127) matrícula 35.135, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 807, Ceilândia/DF; 128) matrícula 35.136, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 808, Ceilândia/DF; 129) matrícula 35.137, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 809, Ceilândia/DF; 130) matrícula 35.138, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 810, Ceilândia/DF; 131) matrícula 35.139, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 811, Ceilândia/DF; 132) matrícula 35.140, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 812, Ceilândia/DF; 133) matrícula 35.141, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 813, Ceilândia/DF; 134) matrícula 35.142, descrito como QNM 12, via NM 12-B, lote 02, sala 814, Ceilândia/DF; Consta da matrícula que todos os imóveis pertencem à parte executada Andrade Construtora e Incorporadora Ltda., CNPJ 07.***.***/0001-88.
Não constam coproprietários.
Com relação aos imóveis com as matrículas 35.012, 35.014 e 35.015, consta no registro R-4 penhora determinada pelo Juízo da 24ª Vara Cível no processo 0717107-17.2018.8.07.0001 para garantia de dívida no valor de R$ 142.870,00, tendo por credor Erichson Dias Noronha.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 4.841.439,65.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que a penhora sobre o imóvel com a matrícula 35.094 foi deferida nos termos da decisão ID 173685000.
Destaco, ainda, que não está incluído na penhora o imóvel com a matrícula 35.013.
Tendo em vista a impossibilidade de avaliação por oficial de justiça, conforme certificado no ID 183082403, e considerando que a equipe técnica da parte exequente concluiu pela impossibilidade de proceder à avaliação individual de cada unidade, diante da ausência de elementos mercadológicos que permitam a aplicação dos métodos de avaliação previstos na NBR 14.653, conforme informado no ID 173427052, nomeio o perito Ivan Soares Pereira ([email protected]), corretor de imóveis com cadastro no sistema informatizado deste egrégio TJDFT, para proceder à avaliação do empreendimento como um todo.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contados da intimação do Sr.
Perito a dar início aos trabalhos.
Com a publicação da presente decisão, na forma do art. 465, §1º, do CPC, ficam as partes intimadas a, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico ou argüirem impedimento ou suspensão do perito, se for o caso. À Secretaria: 1.
Decorrido o prazo, intime-se o Sr.
Perito a apresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Apresentada a proposta de honorários pelo Sr.
Perito, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação fundamentada pela parte autora, intime-se a parte exequente para depositar o valor dos honorários no mesmo prazo, sob pena de se entender que desistiu da penhora.
Saliento que se trata de despesa processual. 3.
Depositado o valor dos honorários, intime-se o Sr.
Perito a dar início aos trabalhos. 4.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC.
Após retornem os autos conclusos. 4.1.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovadas nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 4.2.
Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias e outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. 4.3.
Todos os subsídios requeridos e utilizados pela Sr.
Perito devem instruir o laudo pericial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:16
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:40
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 19:38
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739950-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-73 Parte ré: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-88, IRIS SILVA SANTOS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *91.***.*00-20 e MITSI DE JESUS SANTOS DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *44.***.*64-68 DECISÃO Diante do alegado pela autora no ID 173427048 e considerando o valor da dívida executada neste feito, nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora do imóvel indicado no ID 170836557, de matrícula n.º 35.094, perante o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como QNM 12, Via NM 12-B, Lote 2, sala 514, Cielândia - DF, de propriedade da empresa executada Andrade Construtora e Incorporadora Ltda. - EPP, CNPJ 07.***.***/0001-88.
Consta da matrícula do imóvel que sobre este pende o registro detalhado no Av 1/35.094, pertinente ao saldo devedor em favor da Terracap, exequente deste feito executivo, averbado no R.3/18.574 da matricula de nº 18.574 perante o 6º Ofício de Registro Imobiliário do DF.
Nomeio a parte executada Andrade Construtora e Incorporadora Ltda. como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 6.262.744,90 (ID 173427048).
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2023 12:00
Recebidos os autos
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30/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 12:00
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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27/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:54
Recebidos os autos
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06/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
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22/08/2023 21:02
Recebidos os autos
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22/08/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de IRIS SILVA SANTOS DE ANDRADE em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 19:57
Recebidos os autos
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18/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2023 07:51
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2023 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 07:46
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
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13/07/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 14:04
Desentranhado o documento
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13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 19:29
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:29
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP (EXEQUENTE)
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11/07/2023 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:43
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:43
Deferido o pedido de IRIS SILVA SANTOS DE ANDRADE - CPF: *91.***.*00-20 (EXECUTADO).
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04/07/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:49
Outras decisões
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06/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2023 16:53
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 21:13
Juntada de Petição de impugnação
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24/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
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16/05/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de MITSI DE JESUS SANTOS DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de MITSI DE JESUS SANTOS DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de IRIS SILVA SANTOS DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MITSI DE JESUS SANTOS DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP em 20/04/2023 23:59.
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03/04/2023 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2023 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
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30/03/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/03/2023 11:54
Juntada de Certidão
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27/03/2023 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/03/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:23
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:41
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 19:05
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/10/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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