TJDFT - 0700612-90.2022.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
29/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 14:29
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
16/11/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
24/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECCRVDFCMITA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO ITAPOÃ Número do processo: 0700612-90.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINEIDE JOSE DE BARROS EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A.M.J LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 172375769, fica a parte executada intimada para que pagamento voluntário do débito de R$ 1.841,93 (um mil e oitocentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e, que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC), independentemente de nova intimação, seguindo-se o processo para a prática de atos executivos.
ITAPOÃ/DF, 28 de setembro de 2023 16:37:13. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
28/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
21/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 09:10
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/09/2023 17:05
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2023 09:34
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
04/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:27
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:24
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
01/02/2023 08:54
Juntada de ata
-
31/01/2023 18:06
Expedição de Ata.
-
31/01/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
10/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
27/09/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2022 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2022 07:37
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 12:18
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/06/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
24/05/2022 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 00:11
Recebidos os autos
-
23/05/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 14:37
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2022 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
15/03/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 22:25
Recebidos os autos
-
14/03/2022 22:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:41
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 22:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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