TJDFT - 0707899-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 13:33
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707899-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO CAVALCANTI DE LIMA NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu expressa anuência, conforme ID 207385439.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 207331143.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 20:11
Expedição de Ofício.
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12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de FERNANDO CAVALCANTI DE LIMA NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707899-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO CAVALCANTI DE LIMA NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 188928325) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
08/03/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 06:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2024 09:31
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2024 09:27
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO CAVALCANTI DE LIMA NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707899-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO CAVALCANTI DE LIMA NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
A parte autora, em seus aclaratórios, aponta erro por contradição da sentença sob id. 176393775 no tocante ao índice de correção monetária adotado.
Com razão em parte o embargante.
No dispositivo da sentença, foi determinada a incidência da SELIC, nos moldes da EC nº 113/2021, para atualização dos valores condenatórios a partir de 28/02/2023, muito embora tenha acolhido a planilha sob o id. 163168211, a qual foi atualizada até 15/06/2023.
Neste sentido, o dispositivo carece de erro.
Dessa forma, acolho os embargos declaratórios para que o dispositivo passe a ser lido como a seguir: “Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 2.517,55 (dois mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos, conforme id. 163168211, que explicita planilha de cálculos, atualizada, apresentada pelo ente federado, a qual ostenta os requisitos de veracidade e presunção de legitimidade, sem embargo, ainda, de ter sido concretizada em sintonia com os índices legais vigentes de recomposição financeira.
O valor antes descrito será recomposto monetariamente pela SELIC, que já engloba juros de mora e correção monetária, a contar de 15/06/2023 (data da última atualização)".
Os demais termos da sentença permanecem inalterados.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:54
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/01/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de FERNANDO CAVALCANTI DE LIMA NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:30
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de FERNANDO CAVALCANTI DE LIMA NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:14
Recebidos os autos
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07/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:14
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/10/2023 14:37
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de FERNANDO CAVALCANTI DE LIMA NASCIMENTO em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707899-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDO CAVALCANTI DE LIMA NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de se prolatar a sentença, explicite o autor o conteúdo do documento sob o id. 155390503, nominado DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA OU DE DESISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL, em relação ao valor perseguido nos autos, frente à ação proposta.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/09/2023 09:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2023 14:57
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/06/2023 04:57
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO CAVALCANTI DE LIMA NASCIMENTO em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 04:26
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:45
Recebidos os autos
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16/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:45
Outras decisões
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13/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/02/2023 18:38
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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