TJDFT - 0748807-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:01
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ERIC DE OLIVEIRA QUEIROZ em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:58
Juntada de Petição de acordo
-
07/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:47
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:56
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748807-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: ERIC DE OLIVEIRA QUEIROZ DESPACHO 1.
Manifeste-se o credor acerca da proposta de parcelamento contida no ID 238608531.
Caso não aceita pelo exequente, devem as partes ultimar eventuais tratativas de forma direta e informar nos autos apenas os termos finais do acordo.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/04/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748807-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: ERIC DE OLIVEIRA QUEIROZ DESPACHO Ao ID 225597146, informou o exequente quanto a atual impossibilidade de informar sobre o adimplemento do acordo de ID 202534727, se comprometendo a informar tão logo seja implementado novo sistema para consulta, sem precisar data para o cumprimento da determinação.
Ante o exposto, fica intimada a parte exequente para que cumpra a determinação de ID 225597146 no derradeiro prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 09:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2025 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2025 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIC DE OLIVEIRA QUEIROZ em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748807-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: ERIC DE OLIVEIRA QUEIROZ DECISÃO Vê-se no ID 202534727 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 08/02/2025 (seis meses).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2024 09:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/08/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748807-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: ERIC DE OLIVEIRA QUEIROZ DECISÃO Vê-se no ID 202534727 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 08/02/2024 (seis meses).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 16:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
01/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748807-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: ERIC DE OLIVEIRA QUEIROZ CERTIDÃO Tendo em vista diligências infrutíferas, de ordem, intimo o exequente a indicar endereço inédito ou a promover a citação por edital.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 21 de junho de 2024 às 09:26:24 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
21/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:00
Recebidos os autos
-
27/02/2024 23:00
Outras decisões
-
27/02/2024 15:08
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748807-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: ERIC DE OLIVEIRA QUEIROZ DECISÃO 1.
Indefiro o pleito de citação via aplicativo de mensagens Whatsapp pois não há previsão legal que a autorize e porque a autorização da Portaria GC n.º 34/2021 foi derrogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022 que determinou a retomada das atividades presenciais no TJDFT. 2.
A regulamentação dos atos judiciais efetivados por meio eletrônico foi realizada pela Resolução n. 354/2020 do CNJ, bem como na Portaria Conjunta n. 52/2020 deste E.
Tribunal de Justiça, que regulamentou os atos durante o período de regime diferenciado de teletrabalho.
Considera-se efetivada a citação quando o e-mail encaminhado obteve a confirmação de recebimento e foi realizada a abertura da mensagem pelo destinatário, especialmente se o e-mail constante nos autos tenha sido indicado pela própria parte.
No caso em tela, o endereço de e-mail constante na inicial não foi informado pela executada, razão pela qual indefiro o pedido de citação por e-mail. 3.
Indique o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, endereço dos réus para citação, facultado o requerimento de citação por edital com a comprovação de que houve tentativa de citação em todos os endereços indicados nos autos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/02/2024 11:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:16
Indeferido o pedido de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748807-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME EXECUTADO: ERIC DE OLIVEIRA QUEIROZ DECISÃO Existem duas hipóteses legais de arresto: (i) aquele previsto no art. 830 do CPC e o (ii) arresto cautelar previsto no art. 301 do CPC.
Inviável, no caso, o deferimento do arresto com fundamento no art. 830 do CPC, pois há nos autos endereços não diligenciados da parte executada, o que inviabiliza a citação por edital, conseqüencia lógica deste arresto (art. 830, §1º, do CPC).
Em outro giro, para deferimento do arresto cautelar, é necessário que estejam presentes os requisitos da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, consistentes na (i) plausibilidade do direito vindicado e na (ii) demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, muito embora haja demonstração da plausibilidade do direito autoral, já que se trata de execução fundada em título executivo extrajudicial, não consta dos autos a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual também inviável a concessão do arresto sob este fundamento.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o arresto pleiteado pela parte autora.
Fica o exequente intimado a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o(a) executado(a), ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo.
Brasília/DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, às 02:33:30.
Documento Assinado Digitalmente -
30/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
30/09/2023 11:28
Indeferido o pedido de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ERIC DE OLIVEIRA QUEIROZ em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 21:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:11
Deferido o pedido de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS E FORMACAO INTEGRADA LTDA - ME em 15/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/12/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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