TJDFT - 0715701-11.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:55
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE CARVALHO PINTO em 20/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE CARVALHO PINTO em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715701-11.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALINE ALVES DE CARVALHO PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 184122271).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 2.182,04 (dois mil, cento e oitenta e dois reais e quatro centavos) referentes ao principal; e b) R$ 5.337,27 (cinco mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) a título de honorários advocatícios.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/01/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:46
Outras decisões
-
05/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715701-11.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALINE ALVES DE CARVALHO PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
19/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 17:10
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
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29/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/08/2023 17:24
Outras decisões
-
22/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
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24/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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05/07/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:24
Juntada de Informações prestadas
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10/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 12:13
Recebidos os autos
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04/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE CARVALHO PINTO em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 19:37
Mandado devolvido dependência
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22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:47
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:47
Deferido o pedido de ALINE ALVES DE CARVALHO PINTO - CPF: *25.***.*93-37 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE CARVALHO PINTO em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/02/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 17:06
Outras decisões
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02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2023 23:59.
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31/01/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE CARVALHO PINTO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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06/01/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 19:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2022 20:44
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2022 20:21
Transitado em Julgado em 01/10/2022
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE CARVALHO PINTO em 02/09/2022 23:59:59.
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12/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:15
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2022 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2022 21:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/07/2022 19:49
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:23
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:01
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 20:46
Recebidos os autos
-
15/03/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 14:21
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/01/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
26/12/2021 16:39
Juntada de Petição de laudo
-
05/11/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALINE ALVES DE CARVALHO PINTO em 07/10/2021 23:59:59.
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19/09/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 19:14
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 16:00
Juntada de intimação
-
13/09/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:03
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
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