TJDFT - 0705608-49.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
MULTA.
APLICAÇÃO.
ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
A omissão sanável por embargos de declaração, segundo o disposto no parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022, do CPC, é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3.
Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário –, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por outra via. 4.
Há de se ter como manifestamente protelatório o recurso de embargos de declaração em que o embargante não aponta, de modo concreto e consistente, qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022, do CPC, deixando evidente sua pretensão de rediscutir a matéria já debatida e decidida por meio de recurso próprio.
E se os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, o caso é de subsumir a hipótese à letra do art. 1.026, § 2º, do CPC, daí porque se há de aplicar ao embargante multa de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa. 5.
Embargos declaratórios não providos. -
28/11/2022 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2022 22:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de ALICE FERREIRA COSTA em 04/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 14:21
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ALICE FERREIRA COSTA em 14/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ALICE FERREIRA COSTA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/10/2022 10:07
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2022 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/10/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/09/2022 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 07:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/09/2022 11:21
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/09/2022 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/09/2022 13:37
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2022 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 17:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/09/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ALICE FERREIRA COSTA em 25/07/2022 23:59:59.
-
10/07/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:32
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de ALICE FERREIRA COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:42
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2022 18:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:06
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:25
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:05
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/04/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:35
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ALICE FERREIRA COSTA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ALICE FERREIRA COSTA em 05/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
03/04/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
27/03/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:22
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ALICE FERREIRA COSTA em 03/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/02/2022 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/02/2022 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 16:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
11/02/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/02/2022 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2022 09:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/02/2022 18:09
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:09
Declarada incompetência
-
04/02/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/01/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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