TJDFT - 0700181-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 20:10
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:51
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA YAMAGUTI em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PESSOA JURÍDICA.
SÚMULA 481 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE FATURAMENTO.
BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1.
De acordo com o Enunciado nº 481, da Súmula do STJ, em se tratando de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária condiciona-se à efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo. 2.
Se consta dos autos declaração de inexistência de faturamento, isso é suficiente para revelar que a agravante não ostenta condições de arcar com o pagamento das custas processuais, sequer possuindo saldo em sua conta corrente, circunstância que a torna merecedora do benefício da gratuidade judiciária. 3.
Agravo de instrumento provido. -
25/09/2023 13:36
Conhecido o recurso de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e provido
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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12/06/2023 13:45
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2023 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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07/05/2023 02:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/04/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 00:05
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 15:02
Expedição de Ofício.
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31/01/2023 19:17
Recebidos os autos
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31/01/2023 19:17
Defiro
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30/01/2023 19:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/01/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/01/2023 10:05
Recebidos os autos
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09/01/2023 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/01/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/01/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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