TJDFT - 0742234-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FCB CONSTRUTORA EIRELI em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:47
Publicado Edital em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:43
Expedição de Edital.
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23/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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20/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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14/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: 1) DECLARAR a rescisão do contrato de ID 141767203 por culpa exclusiva da requerida; 2) CONDENAR a requerida o pagamento de multa contratual, no importe de R$ R$ 58.081,44 (Cinquenta e oito mil, oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) ; 3) CONDENAR a requerida à repetição do valor que recebeu a maior – R$ 177.754,48 (cento e setenta e sete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); e para 4) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à requerente, no valor de R$ 10 mil (dez mil reais).
Este montante será acrescido de correção monetária e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
Pelo exposto, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2025 12:06
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/11/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:38
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:37
Outras decisões
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11/11/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/11/2024 10:33
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FCB CONSTRUTORA EIRELI em 09/10/2024 23:59.
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21/08/2024 02:28
Publicado Edital em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0742234-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALISE DE CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: FCB CONSTRUTORA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO Objeto: Citação de FCB CONSTRUTORA EIRELI - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-95.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/08/2024 13:32
Expedição de Edital.
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12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:20
Deferido o pedido de TALISE DE CASTRO TEIXEIRA - CPF: *46.***.*60-05 (REQUERENTE).
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08/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:04
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:04
Outras decisões
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29/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742234-15.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALISE DE CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: FCB CONSTRUTORA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO CERTIDÃO O mandado do REQUERIDO: FCB CONSTRUTORA EIRELI - REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 24/07/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
24/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 15:34
Desentranhado o documento
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09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742234-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALISE DE CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: FCB CONSTRUTORA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pugna pela citação da requerida em endereço residencial, o que presumo ser o domicílio do sócio-administrador.
Observe-se que essa situação afasta a aplicabilidade da teoria da aparência, uma vez que o mandado não será dirigido para endereço vinculado à pessoa jurídica requerida, de forma que somente poderá ser considerada válida a citação se houver o recebimento do mandado por pessoa com poderes para receber citação, no caso, o sócio administrador, conforme preceitua o art. 75, VIII, do CPC.
Atente-se o CJU que o mandado de citação deverá ser expedido em nome das pessoas jurídicas, mas observando-se a pessoa da sócia administradora MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO.
Deverá atentar-se ainda, que, para ser considerada válida a citação, o AR deverá ser assinado pela administradora.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 23:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:02
Deferido o pedido de TALISE DE CASTRO TEIXEIRA - CPF: *46.***.*60-05 (REQUERENTE).
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04/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742234-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALISE DE CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: FCB CONSTRUTORA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
22/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2024 19:23
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742234-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALISE DE CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: FCB CONSTRUTORA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência no endereço fornecido pela parte requerente no ID 178627315, a ser cumprido na pessoa da sócia-administradora (ID 184341786), na forma do art. 75, VIII, do CPC.
Frustradas as diligências, INTIME-SE a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência, OU, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não localizada (art. 256 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo supra in albis, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente – via postal – para o cumprimento deste decisum, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:10
Deferido o pedido de TALISE DE CASTRO TEIXEIRA - CPF: *46.***.*60-05 (REQUERENTE).
-
23/01/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/01/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de TALISE DE CASTRO TEIXEIRA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:17
Outras decisões
-
20/11/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 22:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:34
Outras decisões
-
24/10/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742234-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALISE DE CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: FCB CONSTRUTORA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BIUZALTINA DOS SANTOS DAMAZIO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
19/10/2023 19:34
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de FCB CONSTRUTORA EIRELI em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 00:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:10
Deferido o pedido de TALISE DE CASTRO TEIXEIRA - CPF: *46.***.*60-05 (REQUERENTE).
-
24/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:57
Outras decisões
-
09/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2023 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:43
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:39
Deferido o pedido de TALISE DE CASTRO TEIXEIRA - CPF: *46.***.*60-05 (REQUERENTE).
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13/07/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:30
Outras decisões
-
06/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2023 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:13
Declarada incompetência
-
30/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2023 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2023 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2023 02:04
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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18/01/2023 17:33
Recebidos os autos
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18/01/2023 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
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13/12/2022 07:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 01:12
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2022 00:47
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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20/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2022 19:42
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/11/2022 11:23
Recebidos os autos
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14/11/2022 11:23
Declarada incompetência
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07/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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